Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 230/2024, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares

Texto do documento

Despacho 230/2024

Sumário: Determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares.

A Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares (SAPADM), visa garantir um controlo mais eficiente e adequado das necessidades dos deficientes militares, centrado nos seus beneficiários, sendo um novo modelo que agiliza e permite um maior controlo deste processo.

Este modelo institucionaliza um acompanhamento personalizado, incluindo a definição de uma lista de produtos de apoio e dispositivos médicos elegíveis e reutilizáveis, um banco de produtos de apoio e credenciação das empresas fornecedoras, bem como as respetivas orientações para a sua aquisição e dispensa, estabelecendo, por exemplo, as estimativas de tempo mínimo de duração de cada produto de apoio fornecido ao deficiente militar.

Para assegurar a sua gestão, o SAPADM será suportado por um Sistema de Informação (SI) que permite acompanhar e monitorizar todo o processo, bem como detetar antecipadamente constrangimentos e sinalizar os casos de atrasos no fornecimento dos produtos de apoio.

Este novo SI permite a uniformização, sistematização, rastreabilidade e partilha de informação, melhorando a fiabilidade dos dados, promovendo, consequentemente, uma melhor gestão, acompanhamento e monitorização de todo o processo, assim como deteção antecipada de constrangimentos e reduz as situações de iniquidade entre deficientes militares.

O SAPADM estabelece ainda um modelo que contempla uma forte mediação no apoio aos deficientes militares, a qual é desempenhada pelo Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), enquanto estrutura de acompanhamento personalizado, promovendo uma maior qualidade nos serviços prestados a estes cidadãos, incluindo a modalidade de acompanhamento e aconselhamento em cada etapa do processo, desde a entrega dos produtos de apoio, a possíveis adaptações, instruções de utilização e acompanhamento subsequente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, o SAPADM compreende uma Comissão de Acompanhamento (CA) incumbida de acompanhar e monitorizar este sistema, que é composta por um representante das entidades indicadas no referido no n.º 1 do artigo 6.º, e é presidida pelo representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta de cada uma das entidades.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, determino:

1 - A Comissão de Acompanhamento do SAPADM tem a seguinte composição:

a) Dr. Nuno Caeiro, da DGRDN, que preside;

b) Tenente-Coronel Paulo Fernando Coelho da Cruz, do EMGFA/HFAR;

c) Tenente-Coronel Paulo César Esteves dos Santos, do Laboratório Nacional do Medicamento;

d) Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Cardoso da Silva, do IASFA/ADM;

e) Dr. Jerónimo de Sousa, coordenador do PADM.

2 - A DGRDN assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da CA.

3 - Os membros da CA podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.

4 - Os membros do CA não auferem remuneração ou abono pelo exercício de funções.

5 - Sempre que for necessário, a CA pode funcionar a nível alargado, de acordo com as áreas temáticas em análise.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317198345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda