Despacho 225/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede a Medalha dos Feridos em Campanha ao ex-Furriel DFA João Manuel Madeira Cunha
Texto do documento
Despacho 225/2024
Sumário: Concede a Medalha dos Feridos em Campanha ao ex-Furriel DFA João Manuel Madeira Cunha.
Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49.º e atento o disposto no artigo 44.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha dos Feridos em Campanha ao Ex-Furriel DFA, 60314469, João Manuel Madeira Cunha.
14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Sumário: Concede a Medalha dos Feridos em Campanha ao ex-Furriel DFA João Manuel Madeira Cunha.
Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49.º e atento o disposto no artigo 44.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha dos Feridos em Campanha ao Ex-Furriel DFA, 60314469, João Manuel Madeira Cunha.
14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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