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Despacho 217/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor para o ano de 2023

Texto do documento

Despacho 217/2024

Sumário: Autoriza a abertura de procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor para o ano de 2023.

Nos termos previstos, quer no Decreto-Lei 176/2009, quer no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia detenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.

A aquisição do referido grau repercute-se diretamente no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, não apenas pelo reflexo em termos de melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações, mas também porque o número de profissionais médicos habilitados com este grau potencia o aumento das capacidades formativas disponibilizadas no âmbito da formação médica especializada, vulgarmente designada por internato médico.

Adicionalmente, nos termos da lei, o procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor realiza-se, bienalmente, pelo que, tendo o último procedimento sido aberto em 2021, importa criar as necessárias condições para a abertura do correspondente procedimento concursal referente ao ano de 2023.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2023, e do artigo 67.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 2.º e 3.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual, é autorizada a abertura do concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, com um contingente de 1500 vagas, referente ao ano de 2023, bem como o consequente provimento na categoria de assistente graduado por parte dos trabalhadores que, nessa sequência, venham a obter o referido grau.

27 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317205683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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