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Aviso 512/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Contratação Pública (DCP) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 512/2024

Sumário: Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Contratação Pública (DCP) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos do previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência dos meus despachos datados de 23 de abril e de 6 de outubro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Contratação Pública (DCP) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, previsto no Despacho 1934/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023.

O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis e dele deverão constar a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar. O aviso em texto integral poderá ser consultado na BEP em www.bep.gov.pt.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

317203722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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