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Aviso 511/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (Recursos), da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 511/2024

Sumário: Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (Recursos), da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos do previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência dos meus despachos datados de 23 de abril e 6 de outubro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (Recursos) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 6.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril.

O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis e dele irão constar a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, a aplicar. O aviso em texto integral poderá ser consultado na BEP em www.bep.gov.pt.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

317203625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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