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Aviso (extrato) 510/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 510/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 10 (dez) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 03 de agosto de 2023, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:

1 - Referência A: - 5 (cinco) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Canalizador);

Referência B: - 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Trolha);

Referência C: - 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Limpa Coletores);

Referência D: - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória. Referência D: Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse da carta de condução de pesados - categoria CE + C.A.M. (Certificado de Aptidão para Motorista).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer as atividades inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1.

4 - Publicação Integral: Na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.aguasdeviseu.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República.

18 de dezembro de 2023. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.

317182006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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