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Edital 51/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o projeto de alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Texto do documento

Edital 51/2024

Sumário: Aprova o projeto de alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 30 de novembro de 2023, deliberou aprovar e submeter o projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, à consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República, podendo o documento ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol/Loja do Munícipe, durante o horário de expediente dos dias úteis, devendo as sugestões serem formalizadas por escrito, conter a referência expressa ao projeto em causa e dar entrada na Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, até às 17h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República, ou enviadas para o endereço eletrónico presidencia@cm-pontadosol.pt dando, neste caso, o consentimento para que o respetivo endereço eletrónico seja utilizado para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, até ao trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

11 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

Nota Justificativa

O Regulamento 259/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021, surgiu para dar resposta às necessidades da população residente no concelho da Ponta do Sol.

Passados que estão mais de dois anos sobre a aprovação de tal regulamento, verifica-se a necessidade de proceder à alteração do mesmo, tendo em consideração sobretudo o aumento galopante do custo de vida sentido em Portugal e, em especial, na Região Autónoma da Madeira. Assim, importa adaptar a intervenção municipal às necessidades da comunidade no momento presente, marcado por desigualdades e por carências económico-financeiras.

Em tempos de grande incerteza económica, pretende-se reforçar as verbas da bolsa mensal para responder às necessidades de pessoas que sofram as consequências diretas da instabilidade financeira se encontrem em situação de vulnerabilidade e ajudar a ultrapassar este momento particularmente difícil, evitando o risco de isolamento e a marginalização social (artigo 21.º).

Por outro lado, relativamente ao período de descanso para os participantes que não estava previsto no Regulamento, procede-se, desta forma, à introdução da possibilidade de gozo deste direito, bem como à clarificação do regime aplicável das faltas (artigo 18.º e artigo 20.º).

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento

São alterados os artigos 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Faltas e períodos de descanso

1 - [...]

2 - [...]

3 - O limite de faltas justificadas, por tempo útil de projeto, é de 10 (dez) faltas seguidas ou 15 (quinze) interpoladas.

4 - [...]

5 - [...]

6 - Nos programas com duração igual a 12 (doze) meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 (seis) meses de participação, a um período de 6 (seis) dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado no mês seguinte.

7 - O último período de descanso a que o participante tenha direito deve ser gozado no penúltimo mês do programa.

8 - A marcação dos períodos de descanso deverá ser articulada com o orientador do participante.

Artigo 20.º

[...]

1 - O Programa cessa sempre que o número de faltas injustificadas atinja 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias interpolados.

2 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - [...]

a) A 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os candidatos com bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento;

b) A 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os candidatos com curso técnico-profissional, escolaridade obrigatória ou inferior.

2 - No final do Programa, aos participantes que obtiverem uma avaliação positiva no relatório final elaborado pelo orientador, nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 15.º, será ainda atribuído um prémio de incentivo e integração no montante do valor equivalente a 1,5 ou 2 vezes o indexante dos Apoios Sociais (IAS) conforme valor recebido por mês.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

317155828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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