Sumário: Consolidação de mobilidade entre serviços de vários trabalhadores.
Consolidação de mobilidades
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho de 30 de novembro de 2023, determinei nos termos do disposto no n.º 99.º da referida Lei, a consolidação da mobilidade entre serviços, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, das seguintes trabalhadoras:
Trabalhador(a) | Carreira/Categoria | Serviço de origem | Serviço de destino |
---|---|---|---|
Sónia Maria Santos Teixeira... | Técnica superior... | Divisão de Educação... | Divisão de Cultura e Desporto. |
Fernanda Maria Cunha Rilho... | Técnica superior... | Divisão de Educação... | Divisão de Projetos e Obras Municipais. |
Janine Cristina Sá Cunha Folha... | Assistente técnica... | Divisão de Educação... | Serviço de Contratação Pública. |
12 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.
317162007