Aviso 503/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental referente a contrato de trabalho em funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior
Texto do documento
Aviso 503/2024
Sumário: Conclusão do período experimental referente a contrato de trabalho em funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior.
Conclusão do período experimental referente a contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, torna-se público que:
De acordo com o despacho datado de 30.10.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguinte trabalhadora:
Carolina Raquel Silvestre de Matos na carreira e categoria de Técnica Superior;
De acordo com o despacho datado de 10.11.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguinte trabalhadora:
Ana Catarina Cortes Soares na carreira e categoria de Técnica Superior;
De acordo com o despacho datado de 27.11.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o seguinte trabalhador:
Eduardo Alexandre Silva na carreira e categoria de Assistente Técnico;
De acordo com o despacho datado de 11.12.2023, concluíram com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:
Pedro Miguel Matos Gonçalves Guerreiro na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Leonor Filipa Fino Monteiro Gonçalves na carreira e categoria de Assistente Técnico;
12.12.2023. - O Vereador Responsável pela área de Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
317164584
Sumário: Conclusão do período experimental referente a contrato de trabalho em funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior.
Conclusão do período experimental referente a contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, torna-se público que:
De acordo com o despacho datado de 30.10.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguinte trabalhadora:
Carolina Raquel Silvestre de Matos na carreira e categoria de Técnica Superior;
De acordo com o despacho datado de 10.11.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguinte trabalhadora:
Ana Catarina Cortes Soares na carreira e categoria de Técnica Superior;
De acordo com o despacho datado de 27.11.2023, concluiu com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o seguinte trabalhador:
Eduardo Alexandre Silva na carreira e categoria de Assistente Técnico;
De acordo com o despacho datado de 11.12.2023, concluíram com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:
Pedro Miguel Matos Gonçalves Guerreiro na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Leonor Filipa Fino Monteiro Gonçalves na carreira e categoria de Assistente Técnico;
12.12.2023. - O Vereador Responsável pela área de Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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