Aviso 502/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da modalidade de vínculo de emprego público do assistente operacional Válter Ivo Almeida Amador de Oliveira
Texto do documento
Aviso 502/2024
Sumário: Cessação da modalidade de vínculo de emprego público do assistente operacional Válter Ivo Almeida Amador de Oliveira.
Cessação da modalidade de vínculo de emprego público
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou definitivamente a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o trabalhador Válter Ivo Almeida Amador de Oliveira, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, remunerado pela posição 4, nível 4, por motivo da denúncia de contrato, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
7 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Helder Guerreiro, Eng.º
317151801
Sumário: Cessação da modalidade de vínculo de emprego público do assistente operacional Válter Ivo Almeida Amador de Oliveira.
Cessação da modalidade de vínculo de emprego público
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou definitivamente a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o trabalhador Válter Ivo Almeida Amador de Oliveira, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, remunerado pela posição 4, nível 4, por motivo da denúncia de contrato, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
7 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Helder Guerreiro, Eng.º
317151801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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