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Aviso 501/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal

Texto do documento

Aviso 501/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal.

Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 12 de julho de 2023 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 12 de dezembro de 2023.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.

Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal

Preâmbulo

O Município de Nelas no âmbito das suas medidas sociais e de saúde, mais concretamente no Projeto de Informação e Apoio aos Cuidadores Informais denominado de CER - Cuidar e Receber, propõe-se criar um Cartão Municipal do Cuidador Informal de apoio aos cuidadores informais, que no desempenho das suas funções sentem-se muitas vezes solitários, desvalorizados, e a perder qualidade de vida. Pretende-se com esta iniciativa abranger todas as pessoas que estejam a ser cuidadores de outros.

O Cartão Municipal do Cuidador Informal surge como uma resposta complementar para a dignificação e melhoria das condições de vida da população inserida no leque de cuidador informal (principal e não principal) do Concelho de Nelas, traduzindo-se numa estratégia de apoio à população que apresente o Estatuto de Cuidador Informal ou que cuide de uma pessoa portadora de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, residente e/ou natural do Concelho de Nelas, de forma totalmente gratuita. Este documento possui um carácter pessoal e intransmissível, concedendo aos seus titulares o acesso a bens e serviços em condições vantajosas nas áreas da saúde, desporto, cultura, atividades económicas, entre outras.

São diplomas orientadores e fundamentais para a elaboração deste documento, a Lei 100/2019 de 6 de setembro, que aprova o novo Estatuto do Cuidador Informal, e a Portaria 2/2020 de 10 de janeiro, que regula os termos de reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.

Com esta nova medida, o Município de Nelas, afirma-se como pioneiro, a nível nacional, através da criação de um Cartão Municipal do Cuidador Informal, que para além de garantir regalias ao nível dos serviços e do comércio local, pretende também, reconhecer o importante trabalho desempenhado, muitas vezes de forma anónima, dos cuidadores informais, sejam eles Homens ou Mulheres, que têm a nobre missão de cuidar de quem precisa de cuidados, num ambiente doméstico e não institucional.

Desta forma, verifica-se a pertinência do trabalho desenvolvido junto dos cuidadores informais do Concelho de Nelas, em parceria com entidades locais e outras, para continuar a capacitar os cuidadores informais, fornecendo-lhes estratégias e ferramentas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos cuidadores bem como das pessoas cuidadas.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Cuidador Informal e o âmbito da sua aplicação no Concelho de Nelas.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão Municipal do Cuidador Informal é uma iniciativa do Município de Nelas, que visa proporcionar aos cuidadores informais (principais e não principais) do Município inúmeras vantagens, traduzidas num conjunto de descontos ao nível do comércio, serviços e indústria.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

O Cartão Municipal do Cuidador Informal visa, genericamente, contribuir para a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes que prestam cuidados a outros, promovendo a sua saúde e bem-estar e fomentando o seu desenvolvimento pessoal e social.

Artigo 4.º

Beneficiários

O Cartão Municipal do Cuidador Informal é dirigido a todas as pessoas residentes e/ou naturais no Concelho de Nelas que apresentem o Estatuto do Cuidador Informal e/ou que cuidem de uma pessoa portadora de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.

Artigo 5.º

Cartão Municipal do Cuidador Informal

1 - O Cartão Municipal do Cuidador Informal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2 - A sua utilização por terceiros implica a cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Cuidador Informal pelo seu titular.

Artigo 6.º

Adesão

A adesão ao Cartão Municipal do Cuidador Informal é gratuita, sendo as informações referentes ao mesmo solicitadas no Serviço Municipal de Apoio à Economia Social (situado Piso 1 do Edifício Multiúsos) e a candidatura pode ser formalizada no Espaço de Cidadão, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.

Artigo 7.º

Emissão

1 - Para a emissão do Cartão Municipal do Cuidador Informal é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Comprovativo de Estatuto do Cuidador Informal ou Atestado Médico de Incapacidade Multiúso da pessoa cuidada com incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) Comprovativo de morada (recibo de água/luz, por exemplo) ou através de atestado de residência elaborado pela Junta de Freguesia da área de residência;

d) Uma fotografia atual, tipo passe.

2 - A primeira emissão do Cartão Municipal do Cuidador Informal é gratuita.

3 - No caso de perda, roubo ou extravio, o titular deverá solicitar, junto dos Serviços, a emissão da 2.ª via do Cartão, mediante o pagamento da taxa definida.

4 - Durante ou após o processo do Cartão Municipal do Cuidador Informal, será realizada, pelo menos uma visita domiciliária, pelos técnicos do Serviço Municipal de Apoio à Economia Social.

5 - Todos os portadores do Cartão Municipal do Cuidador Informal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão de informação e atividades promovidas pelo Município de Nelas.

Artigo 8.º

Validade

1 - O Cartão Municipal do Cuidador Informal é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente Regulamento, designadamente no artigo 12.º

2 - O titular do Cartão Municipal do Cuidador Informal deve anualmente dirigir-se aos Serviços com o objetivo de revalidar o mesmo.

Artigo 9.º

Benefícios

1 - O titular do Cartão Municipal do Cuidador Informal usufruirá de descontos no comércio, serviços e indústria, situados na área do Município de Nelas e que tenham aderido à utilização do Cartão.

2 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer e que estão identificados no Guia (nome, localização, ramo de atividade e percentagem convencionada).

3 - As entidades aderentes deverão estar identificadas com a imagem ou dístico de publicitação da utilização do Cartão Municipal do Cuidador Informal, a editar e fornecer pelo Município.

Artigo 10.º

Obrigações dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Manter o seu Cartão Municipal do Cuidador Informal em boas condições de utilização;

b) Apresentar o Cartão Municipal do Cuidador Informal sempre que pretendam usufruir dos benefícios constantes do Guia;

c) Comunicar de imediato ao Município de Nelas sobre a perda, roubo ou extravio do Cartão;

d) Os beneficiários do Cartão Municipal do Cuidador Informal que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem comunicar o facto ao Município de Nelas.

Artigo 11.º

Guia Informativo

Os titulares do Cartão Municipal do Cuidador Informal têm acesso gratuito a um Guia informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a uma lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no site oficial da Câmara Municipal de Nelas, sendo o mesmo facultado no ato da inscrição.

Artigo 12.º

Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Cuidador Informal

1 - Constituem causas de cessação imediata:

a) A prestação de falsas declarações pelo titular do cartão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;

b) A utilização fraudulenta do Cartão Municipal do Cuidador Informal, designadamente a prevista no n.º 2, do artigo 5.º;

c) A perda do Estatuto do Cuidador Informal;

d) A morte da pessoa cuidada.

2 - Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Municipal do Cuidador Informal e o dever de comunicar o facto ao Município de Nelas.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Nelas.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

317161602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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