Aviso 500/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mortágua
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua - abertura do período de discussão pública.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua - Abertura do período de discussão pública
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 89.º, 119.º e 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ambos na versão atualizada, que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária Pública de 15 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua.
Torna pública a abertura da Discussão Pública por um período de 30 (trinta) dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão consultar a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua, o respetivo Relatório Ambiental, o Parecer Final, a Ata da Comissão Consultiva e os pareceres emitidos na fase de Concertação.
Estes documentos encontram-se disponíveis para consulta nos Serviços da Divisão de Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal da Municipal de Mortágua, todos os dias úteis das 10:00 horas às 16:00 horas, e também na página da Internet em www.cm-mortagua.pt.
Durante este período, os interessados podem apresentar por escrito, sugestões, reclamações ou informações, através de formulário próprio, disponibilizado na página da Internet, e devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento do Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, ou no endereço de correio eletrónico mortagua@cm-mortagua.pt, dentro daquele prazo.
Para constar e para os devidos efeitos, o presente Aviso e outros do mesmo teor serão afixados nos lugares de estilo, divulgados na comunicação social e na página da Internet do Município de Mortágua.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Sérgio Pardal Marques.
Deliberação
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua - Abertura do Período de Discussão Pública
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, certifica que através da deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de novembro de 2023, a Câmara Municipal de Mortágua deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua e submetê-la a um período de 30 dias úteis de discussão pública, de acordo com o disposto n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a divulgar e publicitar de acordo com os requisitos legais.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Sérgio Pardal Marques.
617172124
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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