Regulamento 21/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mondim de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de Mondim de Basto.
Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de Mondim de Basto
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 30 de novembro de 2023, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de Mondim de Basto.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Preâmbulo
O presente regulamento é elaborado e deve ser aplicado, no respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa, consagrados no Código de Procedimento Administrativo, em especial os aplicáveis à administração eletrónica; assim como pelos princípios de ação estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual e pela regra estabelecida no Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual. A validade, a eficácia e o valor probatório dos documentos e assinaturas eletrónicos são regulados pelo disposto no Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual.
O Regulamento de adesão e utilização aos serviços online do Município de Mondim de Basto foi elaborado em observância do disposto no artigo 101.º - Consulta Pública - do CPA e aprovada em reunião de Assembleia Municipal de Mondim de Basto realizada em __/__/__, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objetivo
O regulamento de adesão e utilização aos serviços online do município de Mondim de Basto, fixa as condições de acesso dos seus utilizadores.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
a) «Serviços online», os serviços disponibilizados na página institucional do município de Mondim de Basto, direcionados para a instrução de requerimentos e apresentação de elementos instrutórios, em formato digital;
b) «Formato digital», a informação processada em bits e bytes, gravada em sistemas de armazenamento digital tais como discos rígidos, servidores e computadores;
c) «Assinatura digital», a modalidade de assinatura eletrónica avançada baseada em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento eletrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo e ao destinatário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a assinatura.
d) «Chave móvel digital» é o meio de autenticação e de assinatura digital, certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar, documentos digitais, com um único login.
Artigo 3.º
Condições gerais de adesão e utilização
1 - As condições gerais de adesão definem o compromisso que o requerente e o município de Mondim de Basto estabelecem para a utilização dos serviços online, pelo que a adesão e a utilização destes serviços implica a aceitação destas condições. Assim, ao aderir a estes serviços, o utilizador autoriza o município de Mondim de Basto a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos.
2 - O município de Mondim de Basto reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a reajustamentos aos termos e condições de adesão e de utilização, nomeadamente quando se verifiquem alterações legislativas ou tecnológicas, sendo estas devidamente publicitadas na página do município em https://municipio.mondimdebasto.pt/.
3 - Se, após a adesão, o utilizador considerar inaceitáveis as alterações a que se refere o parágrafo anterior, deverá, então, solicitar o cancelamento do seu registo.
Artigo 4.º
Formas de adesão
A adesão de utilizadores aos serviços online do município de Mondim de Basto pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) Adesão através de cartão do cidadão ou chave móvel digital;
b) Adesão através da apresentação de formulário e validação, pelos serviços, no Balcão Único do município de Mondim de Basto, na presença do requerente.
Artigo 5.º
Acesso aos serviços online
1 - A área reservada é protegida pela combinação de um nome de utilizador (username) e de uma palavra-chave (password), a definir pelo utilizador no momento da adesão aos serviços online.
2 - A password é pessoal, intransmissível e não poderá ter menos de 8 caracteres, alfanuméricos, incluindo obrigatoriamente caracteres especiais, maiúsculas e minúsculas.
3 - O utilizador obriga-se a manter a confidencialidade da password, assumindo total responsabilidade pela sua utilização indevida
4 - No âmbito da utilização dos serviços online, o utilizador é responsável pela informação prestada e pela permanente atualização dos seus dados pessoais.
Artigo 6.º
Da responsabilidade do município
1 - Os serviços online disponibilizados garantem adequados níveis de segurança, contudo, o município não é responsável pelos prejuízos provenientes de erros de transmissão, deficiências técnicas derivadas de interferências ou de intersecções ilegítimas que ocorram nos sistemas de comunicação e nas redes informáticas.
2 - As consultas de dados e as informações prestadas, no âmbito da utilização destes serviços, presumem-se efetuadas pelo utilizador, declinando o município de Mondim de Basto qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização abusiva ou fraudulenta.
Artigo 7.º
Da responsabilidade do utilizador
1 - Os elementos e informações transmitidos, através dos serviços online do município, gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo o utilizador alegar qualquer falta de cumprimento das obrigações legais, quando assumidas por esta via.
2 - A informação processada, no âmbito da utilização dos serviços online é propriedade dos seus autores, comprometendo-se o utilizador a não infringir, qualquer que seja o meio empregue, os direitos de propriedade.
Artigo 8.º
Suspensão do acesso
Os serviços online são disponibilizados, pelo município de Mondim de Basto, por prazo indeterminado; porém, o município reserva-se o direito de suspender o acesso, do utilizador, aos referidos serviços, nos seguintes casos:
a) Quando o utilizador efetuar 3 tentativas, erradas e consecutivas, de introdução da password;
b) Quando o utilizador deixar de aceder aos serviços online do município, por um período superior a 24 meses;
c) Quando o utilizador violar as condições gerais que aceitou cumprir no ato de adesão.
Artigo 9.º
Proteção de dados Pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no momento do registo do utilizador nos serviços online são exclusivamente necessários para:
a) Criação de entidade do utilizador nos serviços online;
b) Garantir o acesso à plataforma de serviços online e de gestão de atendimento pelo Município;
c) Possibilitar a consulta de informação e a submissão de requerimentos na plataforma de serviços online.
2 - Os dados pessoais disponibilizados pelo utilizador, no momento de registo nos serviços online, são inseridos pelo utilizador pelo que se considera que a sua inserção foi autorizada pelo mesmo, considerando-os verdadeiros e exatos;
3 - O utilizador tem o direito de aceder aos elementos, a si referentes, constantes das bases de dados dos serviços online, de modo a permitir a sua atualização ou retificação, bem como de exigir a eliminação do seu nome das mesmas, verificando-se a cessação do serviço.
4 - O Município poderá relacionar-se com entidades externas para a resolução de pretensões administrativas e para a prestação de determinados serviços, o que implica o acesso, por estas entidades, aos dados pessoais do utilizador;
5 - O utilizador (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação junto da autoridade competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 10.º
Disposições específicas de utilização
Sem prejuízo das presentes regras gerais de utilização, o município reserva-se o direito de regulamentar a utilização, dos serviços online, específicos, relativamente às diferentes áreas de competência.
Artigo 11.º
Alterações ao regulamento
As presentes normas podem ser alteradas por despacho do presidente da câmara municipal, sempre que se verifiquem alterações legislativas ou tecnológicas relevantes.
Artigo 12.º
Disposições finais
Os presentes termos e condições são regidos e elaborados de acordo com as leis portuguesas. Para a resolução dos litígios, emergentes dos presentes termos e condições, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, com expressa renúncia a qualquer outro. Ao aceitar estes termos e condições, o utilizador concorda com a Política de Privacidade do Município de Mondim de Basto, publicada no sítio institucional https://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/politica-privacidade.html.
Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com o presente regulamento, o utilizador deve contactar a Câmara Municipal de Mondim de Basto, através do email: bu@cmmondimdebasto.pt ou do telefone com o n.º 255389300.
O presente regulamento aplica-se no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317179212
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
1999-08-02 -
Decreto-Lei
290-D/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-05-13 -
Decreto-Lei
74/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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