Regulamento 20/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mondim de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade.
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomado no dia 30 de novembro de 2023, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade. O documento constante do presente Aviso entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo. Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade
Nota justificativa
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, o Município de Mondim de Basto tem desenvolvido, de forma inovadora e contínua, diversos mecanismos de apoio às famílias e à infância. Neste contexto, constituindo preocupações sociais primordiais para o Município o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registadas no Concelho de Mondim de Basto, o Município criou, recentemente, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade com vista a contrariar esta realidade e os impactos negativos da mesma no desenvolvimento social e económico local.
Reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias de estímulo à natalidade, visou-se, com tal medida, implementar um apoio municipal que permitisse atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
Considerando, ainda, que o Município de Mondim de Basto está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa e solidária, e atenta à atual crise social e económica que atravessa o País, é intenção deste Município adotar medidas concretas que, de uma forma positiva, contribuam para salvaguardar a população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município, estendendo a atribuição de um apoio financeiro também a todas as crianças residentes no concelho, já nascidas à data da produção de efeitos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, mas que àquela data, ainda não tivessem completado os três anos de idade.
É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Mondim de Basto, consubstanciando uma ajuda importante para os orçamentos familiares.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verifica-se que a criação do presente regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos de candidatura, análise e admissão ao apoio financeiro previsto, em estrito cumprimento dos princípios da boa administração, transparência e igualdade.
Ora, considerando que este apoio financeiro visa atenuar os efeitos negativos da atual crise económica, refletindo, ainda, os objetivos prioritários do Município de Mondim de Basto na área social, considera-se evidente que os benefícios expectáveis resultantes da implementação da medida suplantam os respetivos custos, nomeadamente financeiros, dado que não oneram de forma significativa o Orçamento Municipal e são suscetíveis de ter um impacto positivo na qualidade de vida das famílias, para além de implicar uma intervenção ativa ao nível da igualdade, das famílias, na infância.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mondim de Basto, na sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos, não tendo sido registada a constituição de quaisquer interessados no procedimento no prazo legalmente concedido para o efeito.
Neste contexto, foi elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade, o qual, uma vez aprovado pela Câmara Municipal, será submetido a consulta pública em observância do disposto no artigo 101.º do CPA e posterior aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição do apoio complementar à natalidade no Município de Mondim de Basto, através da concessão de um subsídio pecuniário, no montante global de 600,00(euro), cujo pagamento será repartido em duas prestações: a primeira, a pagar no ano civil de apresentação da candidatura e a segunda, no ano civil subsequente.
2 - Os beneficiários do apoio são todas as crianças, residentes no concelho de Mondim de Basto, nascidas até 31 de dezembro de 2021 que, àquela data, não tenham completado os 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Apoios a Conceder
Artigo 3.º
Apoio à natalidade
O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00 (euro) (seiscentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:
a) A primeira, no valor de 300,00(euro), a ser paga no ano civil de apresentação da candidatura;
b) A segunda, de igual montante, a ser paga no ano civil subsequente.
Artigo 4.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
b) O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
c) O(a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
d) O adotante da criança;
e) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições gerais da atribuição do apoio
1 - São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
a) A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s);
b) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos seis (6) meses, à data da apresentação da candidatura ao presente apoio;
c) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município.
2 - O(s) requerente(s) deve(m) comprovar que preenchem as condições referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, não podendo ser efetuado qualquer pagamento até que tal prova seja efetuada.
CAPÍTULO III
Das Candidaturas
Artigo 6.º
Apresentação do pedido de atribuição do apoio
1 - O apoio é requerido através de impresso próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, e entregue na Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;
b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s), no qual devem constar a data de emissão, a residência há mais de seis meses no concelho e a composição do agregado familiar, comprovando o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 5.º;
c) Documento de identificação fiscal da criança e da(s) pessoa(s) requerente(s);
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária do(s) requerente(s) do direito ao incentivo (NIB/IBAN).
2 - A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
3 - O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 7.º
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
O pedido de atribuição do incentivo deverá ocorrer até um ano após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Análise do pedido de atribuição do incentivo
1 - As candidaturas destinadas à obtenção do apoio serão apresentadas diretamente nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sendo a regularidade formal das mesmas, bem como os documentos que as instruem, analisados por aquele Serviço, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do apoio.
2 - Em caso de dúvida, os técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Mondim de Basto podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 9.º
Decisão
1 - A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou do Vereador a quem a competência for delegada.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim a obtenção do benefício a que se refere o presente regulamento, implica para o seu beneficiário, a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas, acrescidas dos correspondentes juros à taxa legal para dívidas à Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317181026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607299.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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