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Aviso 482/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Mêda (ARU)

Texto do documento

Aviso 482/2024

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Mêda (ARU).

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Mêda (ARU)

António César Valente Figueiredo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na sua reunião realizada no de 11 de dezembro de 2023, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 27 de outubro de 2023, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Mêda (ARU).

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de

23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que integram o Relatório de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Mêda (ARU), poderão ser consultados na página oficial do Município em http://www.cm-meda.pt.

14 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, António César Valente Figueiredo.

317165556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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