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Aviso 475/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada 2023 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 475/2024

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada 2023 - discussão pública.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada 2023 - Discussão Pública

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que a Câmara Municipal de Lousada na sua reunião ordinária de 27 de novembro de 2023 deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O referido período de discussão pública será de 30 dias e terá o seu início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República. As participações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico urbanismo@cm-lousada.pt.

Os interessados poderão consultar todos os documentos da proposta de alteração, no site da Câmara Municipal de Lousada (www.cm-lousada.pt), na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Reunião Ordinária de 27 de novembro de 2023

Elaborada para cumprimento do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro

Ata n.º 49

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2023, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Presenças:

Presidência da reunião:

Pedro Daniel Machado Gomes.

Vereadores presentes:

Cristóvão Simão Oliveira Ribeiro, Vereadora em regime de não permanência;

Manuel António da Mota Nunes, Vereador em regime de permanência,

Maria do Céu Vieira Rocha, Vereadora em regime de permanência,

Carlos Manuel Soares Nunes, Vereador em regime de não permanência,

Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Vereador em regime de permanência,

António Augusto dos Reis Silva, Vereador em regime de permanência.

5 - Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto

4.2 - Informação n.º 22429/23 - Alteração Plano Diretor Municipal de Lousada 2023 - Abertura da discussão pública.

Analisada a informação em apreço, deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, determinar a abertura do período de discussão pública nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação;

Mais foi deliberado de acordo com o n.º 2 do artº. 89.º do RJIGT, determinar que o período de discussão pública seja de 30 dias, contados após 5 dias da publicação do respetivo aviso em Diário da República e que a presente deliberação seja divulgada e publicitada de acordo com o disposto no n.º 1 do artº. 89.º Do RJIGT.

É fotocópia autêntica de parte da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lousada realizada no 27/11/2023.

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, 11/12/2023. - A Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Vânia Gabriela Esteves da Silva.

617164916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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