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Aviso 463/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público com vários trabalhadores por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 463/2024

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público com vários trabalhadores por motivo de aposentação.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Maria da Graça Pereira Silva, integrada na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionada na posição 2 da categoria e no nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2023, por Aposentação.

Joaquim José Bárbara Maia, integrado na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, posicionado na posição 5 da categoria e no nível 23 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2023, por Aposentação.

Manuel António do Rosário, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 1 da categoria e no nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2023, por Aposentação.

Vicente Joaquim Guedelha Barreto, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 3 da categoria e no nível 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2023, por Aposentação.

Joaquim Silva Zambujo Pereira, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 8 da categoria e no nível 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2023, por Aposentação.

6 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

317153916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607255.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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