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Aviso 455/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ondina Sofia Pacheco Inês

Texto do documento

Aviso 455/2024

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ondina Sofia Pacheco Inês.

Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ondina Sofia Pacheco Inês

Nos termos e para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com competência, delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de Recursos Humanos, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que pelo meu Despacho 18, de 31 de maio de 2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora, Ondina Sofia Pacheco Inês, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Animador Sociocultural, com efeitos a 01 de dezembro de 2023.

13 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

317156743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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