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Despacho 210/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de Administração e Recursos Humanos/Departamento de Contratação Pública e Administração

Texto do documento

Despacho 210/2024

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de Administração e Recursos Humanos/Departamento de Contratação Pública e Administração.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.3 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, quanto ao Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do DCPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DCPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 30.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Designar os elementos do júri em representação do Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no respeito pela constituição do júri, decidida pelo órgão competente para a realização da despesa no ato da decisão de contratar;

e) Autorizar a prorrogação do prazo limite para a apresentação de propostas dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, no estrito respeito das condições legais para o efeito;

f) Autorizar a redução de cabimentos de despesa, no âmbito dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, no sistema de gestão e contabilidade dos processos de despesa do IHRU, I. P., de acordo com a proposta de adjudicação a submeter ao órgão competente para a realização da despesa, assim como o registo de notas de encomenda e respetivos números de compromisso no mesmo sistema;

g) Assinar notificações de adjudicação, de apresentação dos documentos de habilitação, bem como para efeitos de aprovação das minutas de contrato dirigidas aos adjudicatários dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, após decisão de aprovação por parte do órgão competente para a realização da despesa;

h) Decidir pela habilitação dos adjudicatários com base na documentação apresentada;

i) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., pedidos de parecer prévio e comunicação da contratação de aquisição de serviços, bem como os pedidos de exceção, junto da ESPAP, I. P., para efeitos de autorização de contratação fora do âmbito dos Acordos Quadro;

j) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., anúncios de abertura e de adjudicação de procedimentos concursais nos meios de publicação oficiais relativos a procedimentos devidamente autorizados pelo órgão competente para a decisão de contratar;

k) Identificar, informar e responder, em representação do IHRU, I. P., as necessidades relativas a categorias de bens e serviços centralizadas junto das entidades responsáveis pela condução dos procedimentos agregados.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no coordenador do Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, as competências referidas nas alíneas do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros, no caso da competência constante da alínea a).

3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar no coordenador acima indicado, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências que lhe estejam subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

7 de dezembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.

317161198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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