Despacho 204/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria da Luz Fernandes Alves, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Acompanhar e supervisionar, em coadjuvância com o diretor, as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Coadjuvar o diretor na operacionalização e supervisão dos procedimentos inerentes: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e medidas de promoção do sucesso educativo;
e) Coadjuvar o diretor na distribuição de serviço e elaboração de horários dos docentes e não docentes promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico;
g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
h) Coordenar a EMAEI, o Centro de Apoio à Aprendizagem e a educação especial e estabelecer ligação com as equipas de apoio externas;
i) Coadjuvar o diretor na gestão das aplicações/plataformas eletrónicas;
j) Coadjuvar o diretor nos procedimentos que dizem respeito aos concursos de pessoal docente, professor bibliotecário e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
m) Garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do AETaipas, em coordenação com o Gabinete Disciplinar;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
p) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e técnicos especializados;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
2 - Na Adjunta, Ana Cristina da Mota Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e os projetos;
b) Supervisionar o funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica das Taipas;
c) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e superintender na bolsa de manuais escolares;
d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação;
e) Coadjuvar a subdiretora na operacionalização e supervisão dos procedimentos inerentes às matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos, transferência e renovação de matrículas dos alunos;
f) Organizar e verificar pautas de avaliação adstritas aos 2.º e 3.º ciclos;
g) Verificar e homologar as atas dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;
h) Supervisionar o Gabinete Disciplinar e garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do AETaipas;
i) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e elaborar o Projeto Curricular;
j) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente (assistentes operacionais da Escola Básica das Taipas);
k) Coordenar o processo de compras públicas;
l) Coordenar a articulação com a CPCJ;
m) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
o) Coordenar e avaliar as parcerias e protocolos estabelecidos pelo AETaipas;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
3 - Na Adjunta Elsa Mariana Maia da Silva Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender e monitorizar em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo;
b) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e articular com os coordenadores de ciclo;
c) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas adstritas aos níveis de ensino que superintende;
d) Coadjuvar o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva;
e) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
g) Articular com o coordenador de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
h) Coordenar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo no 1.º ciclo;
i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família (AAAF/CAF), articulando com o município;
j) Garantir o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o Gabinete Disciplinar;
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
n) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
q) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente adstrito à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;
r) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
s) Coadjuvar na construção e avaliação do Plano Anual de Atividades do AETaipas no que respeita à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;
t) Coordenar, em conjunto com a subdiretora, a educação inclusiva na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;
u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
29 de dezembro de 2023. - O Diretor, João Barroso da Cunha Montes.
317208989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5607214/despacho-204-2024-de-10-de-janeiro