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Despacho 204/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães

Texto do documento

Despacho 204/2024

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria da Luz Fernandes Alves, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar, em coadjuvância com o diretor, as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Coadjuvar o diretor na operacionalização e supervisão dos procedimentos inerentes: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e medidas de promoção do sucesso educativo;

e) Coadjuvar o diretor na distribuição de serviço e elaboração de horários dos docentes e não docentes promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico;

g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

h) Coordenar a EMAEI, o Centro de Apoio à Aprendizagem e a educação especial e estabelecer ligação com as equipas de apoio externas;

i) Coadjuvar o diretor na gestão das aplicações/plataformas eletrónicas;

j) Coadjuvar o diretor nos procedimentos que dizem respeito aos concursos de pessoal docente, professor bibliotecário e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

m) Garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do AETaipas, em coordenação com o Gabinete Disciplinar;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

p) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e técnicos especializados;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

2 - Na Adjunta, Ana Cristina da Mota Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e os projetos;

b) Supervisionar o funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica das Taipas;

c) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e superintender na bolsa de manuais escolares;

d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação;

e) Coadjuvar a subdiretora na operacionalização e supervisão dos procedimentos inerentes às matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos, transferência e renovação de matrículas dos alunos;

f) Organizar e verificar pautas de avaliação adstritas aos 2.º e 3.º ciclos;

g) Verificar e homologar as atas dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;

h) Supervisionar o Gabinete Disciplinar e garantir o poder disciplinar em relação aos alunos do AETaipas;

i) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e elaborar o Projeto Curricular;

j) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente (assistentes operacionais da Escola Básica das Taipas);

k) Coordenar o processo de compras públicas;

l) Coordenar a articulação com a CPCJ;

m) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

o) Coordenar e avaliar as parcerias e protocolos estabelecidos pelo AETaipas;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

3 - Na Adjunta Elsa Mariana Maia da Silva Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender e monitorizar em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo;

b) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e articular com os coordenadores de ciclo;

c) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas adstritas aos níveis de ensino que superintende;

d) Coadjuvar o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva;

e) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

g) Articular com o coordenador de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

h) Coordenar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo no 1.º ciclo;

i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família (AAAF/CAF), articulando com o município;

j) Garantir o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o Gabinete Disciplinar;

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

n) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

q) Participar do processo de avaliação do pessoal não docente adstrito à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;

r) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

s) Coadjuvar na construção e avaliação do Plano Anual de Atividades do AETaipas no que respeita à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;

t) Coordenar, em conjunto com a subdiretora, a educação inclusiva na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

29 de dezembro de 2023. - O Diretor, João Barroso da Cunha Montes.

317208989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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