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Aviso (extrato) 376/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 376/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 20 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - Área funcional de gestão de pessoal não docente

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de vinte de dezembro de 2023, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de dezembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de vinte (20) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de gestão de pessoal não docente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2022.

1.1 - Referência MP 2/2023: vinte (20) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de gestão de pessoal não docente, grau de complexidade 1, onde é exigível a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Saúde.

1.1.1 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência MP 2/2023 - Área funcional de gestão de pessoal não docente - as funções são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretização das atribuições/competências descritas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerentes à Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, do Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Saúde.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é publicitado:

Na 2.ª série do Diário da República (por extrato);

Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral);

No site do Município da Trofa (www.mun-trofa.pt) (por extrato).

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

317197251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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