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Aviso (extrato) 373/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação do coordenador municipal de Proteção Civil (CMPC) do Município de Sabrosa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 373/2024

Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil (CMPC) do Município de Sabrosa.

Comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC)

Em cumprimento do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para efeitos de nomeação no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, e considerando que:

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;

Cada município deve ter um CMPC, cuja área de atuação é exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município;

A designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, de acordo com o n.º 4, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, devidamente atualizada;

O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º-A, da lei supra citada;

O CMPC não está inserido em qualquer carreira sendo este cargo autónomo;

Do Mapa de Pessoal aprovado para 2023, consta o posto de trabalho para o lugar/cargo de CMPC, cujas atribuições/atividades estão definidas neste documento;

As Despesas com Pessoal para o corrente exercício económico, mais concretamente para o cargo de CMPC, constam no Orçamento da Despesa contido nos Documentos Previsionais para 2023, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo;

A Câmara Municipal em reunião de 26 de outubro de 2023 aprovou o Estatuto Remuneratório de Coordenador Municipal de Proteção Civil (ERCMPC), sendo a remuneração mensal correspondente à 6.ª posição da carreira geral de Técnico Superior e ao nível 32 da respetiva tabela remuneratória única, respeitando o n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação e republicação, correspondendo à remuneração base de um cargo dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal;

O elevado mérito e competência demonstrada pelo trabalhador Marco Paulo Nunes Sequeira, nas funções que lhe têm sido atribuídas;

Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que o mesmo detém, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4, do artigo 14.º-A, da supra citada lei, para o exercício do cargo de CMPC;

No uso da competência conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o vertido nos n.º 3 e n.º 4, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, designo para o cargo de CMPC, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, o licenciado Marco Paulo Nunes Sequeira, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, com início 1 de novembro de 2023, pelo que qualquer despacho anterior fica, desde já, sem efeitos.

21 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Marco Paulo Nunes Sequeira

Data de Nascimento: 23/01/1977

Naturalidade: São Dinis - Vila Real

Nacionalidade: Portuguesa

Estado Civil: Casado

Formação Académica:

Bacharel em Produção Animal

Licenciado em Engenharia Agronómica, ramo Zootecnia

Pós-Graduação em Tecnologias Animais

Formação Profissional:

Formação em Proteção Civil Municipal

Formação de Análise de Incêndios e Uso do Fogo de Supressão

Congresso dos Novos Paradigmas de Proteção Civil

8.ª Conferência Internacional de Fogos Florestais

Formação Regime Jurídico Florestal

Formação em Deteção remota e monitorização da ocupação do solo para a Administração Pública Local

Formação Técnico Credenciado em Fogo Controlado

Formação em socorrismo - Tripulante de Ambulância de Transporte

Formação em matérias perigosas

Formação Profissional de Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

7.º Curso de Formação para Comandante Operacional Municipal

Curso Riscos Naturais e Tecnológicos

Experiência Profissional

Comandante Operacional Municipal desde 12/05/2014 até à presente data;

Bombeiro Voluntário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sabrosa desde 1995;

Técnico de Campo do projeto EpiAlerta;

Entrevistador do INE na operação Agrícola IPAFO;

Técnico de campo da Associação de Criadores de Bovinos de Raça Mirandesa.

317133699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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