Regulamento 11/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovado o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos.
Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui"
Preâmbulo
O Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui" liderado pelo Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e envolvendo a participação da Universidade Aberta (UA), pretende que mais de 3000 jovens e adultos beneficiem da sua candidatura aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, apoiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR/RRP). A proposta inclui a construção de um novo espaço (um Bright Learning Farm) e a adoção de modelos de aprendizagem inovadores, que serão aplicados em cursos de áreas como a transição climática, a transição digital, a indústria e o turismo.
O Programa Impulso jovens STEAM "visa iniciativas que abrangem programas de formação e práticas pedagógicas inovadoras, visando aumentar a formação superior dos jovens nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes liberais e matemática, desenvolvimento de plataformas inovadoras, combinando e diversificando formas de ensino e aprendizagem, com autoaprendizagem e metodologias ativas, desenvolvimento de competências transversais que vão desde a capacidade de trabalho em equipa, espírito crítico e criatividade na resolução de problemas, empreendedorismo ou competências digitais, fomentando a atratividade de estudantes sub-representados, inclusive em termos de cobertura geográfica e opções de cursos, bem como a atratividade de mulheres, para carreiras científicas e tecnológicas."
O Programa Impulso adultos "visa iniciativas assentes em parcerias com empregadores públicos e privados, estimulando a diversificação da formação ao nível do ensino superior de adultos ao longo da vida, com micro-credenciais e microdiplomas, incentivando a aprendizagem contínua e o enriquecimento curricular para o mercado de trabalho, criando condições para o reconhecimento da experiência profissional."
O Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui", cuja aprovação e financiamento foram formalizados a 14 de dezembro de 2021, mediante a assinatura do Contrato-Programa de Financiamento entre o IPV e a DGES, contempla, como componente da execução financeira, a atribuição de incentivos aos destinatários da oferta formativa. Deste modo, vem o presente regulamento explicitar os critérios e procedimentos para a atribuição de incentivos à capacitação de jovens e adultos, sob a forma de bolsas, no âmbito do referido Projeto.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 38.º do Despacho normativo 12-A/2009, publicado no D.R. n.º 61 de 27 de março de 2009, aprovo o Regulamento de Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui".
Considerando a urgência na conclusão do procedimento regulamentar, atenta a necessidade imperiosa de realização de um conjunto de diligências indispensáveis à cabal execução do Projeto "IPV Impulsiona e Inclui", ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º, a contrario, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi dispensada a realização de discussão pública.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa estabelecer os critérios e procedimentos gerais para a atribuição de Incentivos, na forma de bolsas, a Jovens e Adultos integrados na oferta formativa prevista no Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui".
2 - Os incentivos referidos no número anterior visam contribuir para o incremento da participação e capacitação de jovens e adultos, em consonância com as metas nacionais preconizadas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e os objetivos formalizados no Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui", nomeadamente a requalificação, atualização e aquisição de competências adequadas ao mercado de trabalho e o incentivo à frequência do ensino superior por parte de jovens e adultos, não esquecendo aqueles que dele podem estar mais afastados.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - São destinatários das bolsas aqueles que, nos termos dos números seguintes, se enquadrem nas categorias "Adultos" e "Jovens".
2 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se "Adultos" os formandos com idade igual ou superior a 23 anos, que já não se encontrem a frequentar um ciclo de estudos de formação inicial conferente de grau.
3 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se "Jovens" os formandos com idade inferior a 23 anos, incluindo estudantes do ensino superior e estudantes do ensino secundário.
4 - Apenas podem beneficiar dos apoios objeto do presente regulamento, Adultos e Jovens residentes em território nacional no momento da realização das ações de que forem beneficiários.
Artigo 3.º
Tipologia das Bolsas
1 - Os incentivos, objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas de Frequência ou de Parceria.
2 - As Bolsas de Frequência visam o reembolso da totalidade da propina de frequência da Pós- Graduação na área da "Re-Industrialização" a desenvolver nos anos letivos 2024/2025 aos formandos (Adultos) de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º, e que obtenham aproveitamento integral na mesma.
3 - As Bolsas de Parceria são destinadas aos formandos (Jovens), dos cursos modelares de curta duração conferentes de microcredenciais, definidos no n.º 3 do artigo 2.º desde que indicados pelas entidades do consórcio do Projeto e que obtenham Diploma de Conclusão.
4 - As Bolsas de Frequência não são cumuláveis com as Bolsas de Parceria pela natureza distinta dos seus destinatários.
Artigo 4.º
Montante e publicitação das Bolsas
1 - O número de Bolsas a atribuir, os respetivos valores monetários, bem como as fases e os prazos associados às candidaturas, são fixados por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, atendendo à dotação orçamental inscrita para o efeito.
2 - O valor da Bolsa a atribuir aos formandos selecionados é entregue diretamente aos mesmos, não sendo consignado ao pagamento de propinas.
3 - Os tipos de Bolsas, os critérios e respetivos montantes são publicitados na página web do Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui" e nos materiais de divulgação dos diversos cursos.
Artigo 5.º
Forma de Atribuição
1 - A atribuição das Bolsas pressupõe a formalização da inscrição, por parte de cada formando, nos cursos pretendidos, na área definida para o efeito na página web do IPV.
2 - As Bolsas serão atribuídas em uma só parcela mediante comprovação da conclusão da formação/curso e da observância dos critérios definidos para a respetiva atribuição.
3 - Não são elegíveis à atribuição de Bolsa os formandos que repitam um curso para o qual já tenham beneficiado de bolsa.
4 - Perde o direito à Bolsa o formando que desista da frequência do curso/formação ou que não obtenha aproveitamento no mesmo.
5 - As Bolsas são cumuláveis com outros apoios ou bolsas que os formandos tenham direito, designadamente, de ação social ou de investigação.
Artigo 6.º
Execução dos incentivos
Os incentivos previstos no presente regulamento são aplicáveis, apenas, durante o período do financiamento do Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui".
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas casuisticamente, mediante despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todos os cursos, incluídos no projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui", cuja edição se enquadre no período de financiamento do mesmo.
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
317167143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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