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Edital 45/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de técnico superior - área de comunicação/comunicação social para apoio ao projeto EUNICE4U

Texto do documento

Edital 45/2024

Sumário: Procedimento concursal para a categoria de técnico superior - área de comunicação/comunicação social para apoio ao projeto EUNICE4U.

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Comunicação/Comunicação Social para apoio ao projeto EUNICE4U - Serviços Centrais do IPV.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 30 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu - área de Comunicação - para exercício de funções de apoio ao projeto EUNICE4U.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

5 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

6 - Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.

7 - Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo necessário ao desenvolvimento de projeto não inserido na atividade normal do órgão, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente, no âmbito temporal do financiamento para execução do projeto EUNICE4U.

8 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Colaborar no acompanhamento e articulação da Estratégia de Comunicação EUNICE4U no Communication Board da EUNICE;

b) Organizar e apoiar eventos, visitas, missões e deslocações institucionais relativos a parcerias ou ao estabelecimento de parcerias no contexto da Universidade Europeia EUNICE, incluindo a documentação de suporte e processos de follow-up;

c) Preparar a comunicação e organizar a documentação relativa à criação e renovação de parcerias e celebração de acordos com instituições de ensino superior e outras entidades relevantes para a Universidade Europeia EUNICE;

d) Proceder ao tratamento de indicadores da atividade desenvolvida no contexto da Universidade Europeia EUNICE no que respeita à internacionalização do Instituto Politécnico de Viseu;

e) Preparar informação multimédia para a página web institucional do IPV sobre colaboração interinstitucional relativa à Universidade Europeia EUNICE;

f) Colaborar na atualização de informação nas páginas do IPV relativa à Internacionalização, bem como posts e newsletters da Aliança EUNICE;

g) Preparar campanhas e ações de divulgação no contexto da Universidade Europeia EUNICE, incluindo criação de conteúdos para as redes sociais e notícias para meios de comunicação;

h) Propor a conceção de produtos/imagens comunicacionais no âmbito do ensino superior e atividades estudantis;

i) Apoiar técnica e administrativamente o Órgão de Coordenação e Gestão EUNICE ao nível interno, incluindo acompanhamento e secretariado das reuniões de trabalho;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

9.3 - Requisitos específicos: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura em Comunicação Social/Comunicação e Jornalismo (CNAEF 320/321), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de Mestrado em área de Comunicação; Experiência no acompanhamento técnico e administrativo de projetos no âmbito do Ensino Superior; Experiência na produção de conteúdos comunicacionais e jornalísticos; Bom domínio de ferramentas informáticas colaborativas online (OnlyOffice), e multimédia (Adobe Premiere, Adobe Photoshop, Audacity) e de produtividade (MS Office); Experiência na organização de eventos em contexto de cooperação internacional; Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita) e de uma segunda língua estrangeira.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

11 - Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;

11.1 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

11.2 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

b) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado.

11.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.

11.4 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 19.º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências:

12.1 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar "Entrevista de Avaliação de Competências" será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.

12.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.

12.3 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas - HA;

Formação Profissional - FP;

Experiência Profissional - EP;

de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HÁ x 40 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %)

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e Experiência; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal; Comunicação. A classificação a atribuir a cada parâmetro avaliado será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.

13 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EAC

Legenda: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13.2 - O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados.

15 - Composição do júri:

Presidente: João Manuel Vinhas Ramos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

1.º vogal efetivo: Carla Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;

2.º vogal efetivo: Helena Isabel Lourenço Henriques Rodrigues, Técnica Superior, Serviço de Cooperação Internacional;

1.º vogal suplente: Maria Pacheco Figueiredo, Pró-Presidente para a Universidade Europeia;

2.º vogal suplente: Fátima Susana Mota Roboredo Amante, Pró-Presidente para as Relações Internacionais.

Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de dezembro de 2023. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.

317142665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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