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Despacho 148/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professor adjunto com Francisco José Matias Marques

Texto do documento

Despacho 148/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professor adjunto com Francisco José Matias Marques.

Por despacho de 29-11-2023 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com o Especialista Francisco José Matias Marques, como Professor Adjunto, ao abrigo do n.º 1, do artigo 10.º-B, do Decreto-Lei 185/81 de 01 de julho, e Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária de Viseu, com efeitos à data de 04-12-2023 posicionado no escalão 1, índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral e exclusividade.

5 de dezembro de 2023. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

317137019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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