Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 01 de agosto de 2023, com o número R/A-Cr 59/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.
18/12/2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão e Sustentabilidade em Turismo.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O mestrado em Gestão e Sustentabilidade em Turismo tem os seguintes objetivos gerais:
a) Proporcionar aos mestrandos um quadro teórico e empírico que possa contribuir para políticas e práticas de desenvolvimento turístico sustentável, respondendo nomeadamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e ao referencial europeu densificado no documento Vias de Transição para o Turismo da Comissão Europeia.
b) Contribuir para a construção transdisciplinar de inteligência territorial de apoio, nomeadamente, à implementação de transições sustentáveis e inteligentes em turismo.
c) Aumentar as perspetivas de emprego e de participação ativa na indústria do turismo, instituições governamentais e não governamentais relacionadas com a fileira e em organizações e serviços de conhecimento intensivo.
d) Estimular o empreendedorismo, a criatividade e a inovação em turismo, em linha com as boas práticas e orientações internacionais.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Dados em Turismo
b) Destinos e Desenvolvimento Regional
c) Destinos e Ecossistemas de Inovação
d) Marketing e Gestão de Destinos
e) Metodologias de Investigação em Turismo
f) Redes e Governança Turística
g) Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável
h) Transições Sustentáveis no Turismo
i) Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade
j) Turismo Responsável
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gestão e Sustentabilidade em Turismo
5 - Área científica predominante: Turismo
6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 812 | Turismo e Lazer
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos obrigatórios |
---|---|---|
Turismo e Lazer ... | TUR | 63 |
Economia ... | ECO | 6 |
Gestão e Administração... | GES | 51 |
Total... | 120 |
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | |||||
TP | PL | |||||
Destinos e Desenvolvimento Regional... | ECO | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Transições Sustentáveis no Turismo... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Turismo Responsável... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável. | GES | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Redes e Governança Turística... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Marketing e Gestão de Destinos... | GES | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Metodologias de Investigação em Turismo... | TUR | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade... | TUR | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Destinos e Ecossistemas de Inovação... | GES | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
Dados em Turismo... | GES | 2.º semestre... | 162 | - | 36 | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 3
2.º ano
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | |||||
OT | S | |||||
Seminário de Investigação em Turismo... | TUR | 1.º semestre... | 162 | - | 36 | 6 |
Dissertação/Estágio... | GES/TUR | Anual... | 72 | - | 54 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317173153