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Despacho 144/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo

Texto do documento

Despacho 144/2024

Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 01 de agosto de 2023, com o número R/A-Cr 59/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

18/12/2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão e Sustentabilidade em Turismo.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O mestrado em Gestão e Sustentabilidade em Turismo tem os seguintes objetivos gerais:

a) Proporcionar aos mestrandos um quadro teórico e empírico que possa contribuir para políticas e práticas de desenvolvimento turístico sustentável, respondendo nomeadamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e ao referencial europeu densificado no documento Vias de Transição para o Turismo da Comissão Europeia.

b) Contribuir para a construção transdisciplinar de inteligência territorial de apoio, nomeadamente, à implementação de transições sustentáveis e inteligentes em turismo.

c) Aumentar as perspetivas de emprego e de participação ativa na indústria do turismo, instituições governamentais e não governamentais relacionadas com a fileira e em organizações e serviços de conhecimento intensivo.

d) Estimular o empreendedorismo, a criatividade e a inovação em turismo, em linha com as boas práticas e orientações internacionais.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:

a) Dados em Turismo

b) Destinos e Desenvolvimento Regional

c) Destinos e Ecossistemas de Inovação

d) Marketing e Gestão de Destinos

e) Metodologias de Investigação em Turismo

f) Redes e Governança Turística

g) Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável

h) Transições Sustentáveis no Turismo

i) Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade

j) Turismo Responsável

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Gestão e Sustentabilidade em Turismo

5 - Área científica predominante: Turismo

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 812 | Turismo e Lazer

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
obrigatórios
Turismo e Lazer ...TUR63
Economia ...ECO6
Gestão e Administração...GES51
Total...120


11 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular (1)Área
científica (2)
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TPPL
Destinos e Desenvolvimento Regional...ECO1.º semestre...16236-6
Transições Sustentáveis no Turismo...TUR1.º semestre...16236-6
Turismo Responsável...TUR1.º semestre...16236-6
Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável.GES1.º semestre...16236-6
Redes e Governança Turística...TUR1.º semestre...16236-6
Marketing e Gestão de Destinos...GES2.º semestre...16236-6
Metodologias de Investigação em Turismo...TUR2.º semestre...16236-6
Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade...TUR2.º semestre...16236-6
Destinos e Ecossistemas de Inovação...GES2.º semestre...16236-6
Dados em Turismo...GES2.º semestre...162-366


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular (1)Área
científica (2)
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
OTS
Seminário de Investigação em Turismo...TUR1.º semestre...162-366
Dissertação/Estágio...GES/TURAnual...72-54


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317173153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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