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Despacho 113/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Exoneração e nomeação do diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 113/2024

Sumário: Exoneração e nomeação do diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, comandante-geral da Polícia Marítima.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, sob proposta da Autoridade Marítima Nacional, determino:

1 - Nomear o Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares no cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, comandante-geral da Polícia Marítima.

2 - Exonerar o Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, do cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, comandante-geral da Polícia Marítima.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

29 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317122511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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