Regulamento 10/2024, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ourique
- Fonte: Diário da República n.º 5/2024, Série II de 2024-01-08
- Data: 2024-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento dos Equipamentos Desportivos.
Regulamento dos Equipamentos Desportivos
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 7 de dezembro de 2023, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento dos Equipamentos Desportivos, o qual se encontra disponível na página oficial do Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Preâmbulo
O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Polidesportivo Municipal, o Skate Park e o Campo e Escola de Ténis Municipal, os quais constituem espaços privilegiados de promoção e difusão de atividades desportivas para o desenvolvimento equilibrado de uma sociedade que reconhece a prática desportiva como condição elementar de promoção de um estilo de vida saudável, da educação e vivência social do cidadão.
Por forma a verificar-se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.
No reconhecimento de que as autarquias locais são por força da sua proximidade, entidades em circunstâncias privilegiadas para melhor conhecer as suas populações, podendo, por isso, atuar com eficácia em diversos domínios, nomeadamente, nas áreas do desporto e tempos livre.
Por conseguinte, foi o "Projeto de Regulamento" publicitado durante o período de 30 dias úteis através do Edital 28/P/2023 (Consulta Pública), de 11 de outubro no site do município na Internet em www.cm-ourique.pt, sendo este ainda afixado nos lugares públicos de costume, para recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados relevantes no âmbito do projeto de regulamento, em causa.
O período de Consulta Pública terminou em 23 de novembro de 2023, sem que se verificasse o registo de quaisquer participações que pudessem aprimorar o presente instrumento regulamentar.
Nesta senda, após aprovação pela Câmara Municipal em Reunião Ordinária realizada em 7/12/2023, no uso da faculdade atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 11/12/2023, aprova o presente "Regulamento dos Equipamentos Desportivos".
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Disposições Gerais
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as condições de utilização e cedência do Polidesportivo Municipal, o Skate Park e o Campo e Escola de Ténis Municipal doravante designados por espaços.
2 - Os espaços destinam-se ao desenvolvimento das suas atividades regulares, podendo ser cedidos a entidades terceiras, nas condições estabelecidas no presente regulamento, desde que as características e objetivos da atividade a desenvolver se coadunem com as previstas no presente regulamento.
CAPÍTULO I
Gestão e Funcionamento do Polidesportivo
Artigo 3.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do polidesportivo municipal.
2 - O polidesportivo municipal é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação e formação.
Artigo 4.º
Gestão
1 - A gestão do polidesportivo será assegurada pela Câmara Municipal de Ourique.
2 - A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Câmara Municipal de Ourique, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento do polidesportivo.
Artigo 5.º
Horário e período de funcionamento
1 - O horário de funcionamento será de acordo com as necessidades das atividades a realizar e conforme a disponibilidade de recursos existentes.
2 - A Câmara Municipal de Ourique reserva-se ao direito de estabelecer e alterar o horário de funcionamento sempre que se justificar.
3 - Sempre que não existam condições para o normal funcionamento do polidesportivo, os serviços da Câmara Municipal de Ourique poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.
Artigo 6.º
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana;
d) Utilização livre, compreendendo a realização de atividades lúdicas, individuais ou em grupo, durante um período de tempo de duração inferior a 24 horas.
Artigo 7.º
Entidades Utilizadoras
Podem utilizar as instalações do polidesportivo municipal as seguintes entidades:
a) Munícipes de forma individual ou em grupo;
b) Escolas, empresas e outros, desde que a atividade seja de manifesto e relevante interesse para o Município, mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal de Ourique.
Artigo 8.º
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Ourique;
b) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino;
c) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
d) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 9.º
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.
Artigo 10.º
Procedimento
As entidades que pretendam utilizar as instalações do polidesportivo municipal deverão solicitá-lo nos serviços administrativos da Piscina Municipal.
Artigo 11.º
Cancelamento de utilização
A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada à Câmara Municipal de Ourique logo que a entidade requisitante tenha conhecimento ou tomada essa decisão.
Artigo 12.º
Condições da utilização
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 13.º
Responsabilidade pela utilização
As entidades utilizadoras/utentes do polidesportivo municipal são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.
Artigo 14.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam o polidesportivo municipal são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 15.º
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do polidesportivo municipal ficam obrigadas, nomeadamente:
a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;
b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço e/ou pela Câmara Municipal de Ourique;
c) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura e de acordo com o escalonamento estabelecido;
d) A apresentar, sempre que solicitado por representantes da Câmara Municipal de Ourique, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
e) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
f) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.
Artigo 16.º
Proibições
Nas instalações do polidesportivo não é permitido:
a) Fumar;
b) O acesso a animais;
c) O uso de pastilhas elásticas;
d) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
e) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;
f) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;
g) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.
CAPÍTULO II
Gestão e Funcionamento do Skate Park
Artigo 17.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente capítulo estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das do Skate Park municipal.
2 - O Skate Parque tem como finalidade preferencial a prestação de serviços desportivos essencialmente à população do concelho de Ourique, nas condições previstas nos artigos seguintes.
Artigo 18.º
Modalidades Desportivas
1 - As modalidades permitidas praticar nas instalações do Skate Parque são as de Skate, Patins em Linha e BMX/Freestyle.
2 - O desenvolvimento de qualquer outra atividade nas instalações do Skate Parque e que não se inclua no número anterior, só é possível em circunstâncias excecionais, mediante autorização expressa da Câmara Municipal de Ourique e desde que seja compatível com os fins definidos.
Artigo 19.º
Utilização
1 - Pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, individuais e coletivos, das instalações do Skate Parque, desde que as características da modalidade e as condições técnicas das instalações o permitam.
2 - No caso previsto no número anterior, as entidades e/ou requerentes devem zelar para que não sejam perturbadas as demais atividades, respeitando as condições mínimas de funcionamento de cada uma delas.
3 - O n.º de utilizadores das instalações pode ser limitado, sempre que se considere que tal põe em causa a segurança dos utilizadores e o bom funcionamento das instalações.
Artigo 20.º
Funcionamento
1 - O Skate Parque funciona durante todos os dias da semana, podendo ser fixado um horário de funcionamento.
2 - Poderá, contudo, encerrar ou limitar-se o respetivo uso ou acesso, por motivo de obras, de manutenção ou de beneficiação, realização de eventos de carácter excecional ou, ainda, por motivos alheios à vontade do Município.
3 - A fixação de um horário de funcionamento compete à Câmara Municipal de Ourique.
Artigo 21.º
Condições de utilização
1 - O Município poderá autorizar a utilização do Skate Parque a título de cedência de espaço, designadamente para a prática pontual de atividades desportivas no âmbito da pré-competição, competição, formação, recreação ou manutenção, promovidas por entidades sem fins lucrativos com sede, ou não, na área do Município.
2 - Os pedidos de requisição das instalações do Skate Parque devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara, em formulário a fornecer pela Câmara Municipal de Ourique e tendo em conta os seguintes prazos:
a) Atividades com carácter periódico ou sazonais, com o mínimo 30 dias de antecedência;
b) Atividades com carácter pontual, com o mínimo 15 dias de antecedência.
3 - Do requerimento previsto no número anterior, constará obrigatoriamente:
a) O nome ou denominação, morada ou sede do interessado, consoante seja pessoa individual ou coletiva, bem como o respetivo contacto telefónico e endereço eletrónico (e-mail);
b) A identificação da pessoa ou entidade que se responsabiliza pela utilização do Skate Parque durante a realização da iniciativa em causa, bem como o respetivo telefone, fax e endereço eletrónico;
c) A data e a hora da atividade e o número estimado de participantes.
4 - Os promotores da atividade, sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas, serão considerados responsáveis de forma solidária com os utentes diretos por eventuais danos causados no Skate Parque, seja ou não possível identificar o autor dos prejuízos.
5 - As entidades promotoras devem celebrar um adequado contrato de seguro de responsabilidade civil destinado a segurar os participantes nas suas iniciativas contra quaisquer acidentes que possam ocorrer durante a atividade.
Artigo 22.º
Critério de utilização
As atividades promovidas pelo Município, pelos Clubes e Associações com sede no Concelho, sobretudo das vocacionadas para a prática destas modalidades, pelos estabelecimentos de Ensino Pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário da rede pública e particular preferem sobre atividades de outras entidades, no que respeita à utilização do Skate Parque.
Artigo 23.º
Desistência
No caso de atividades regulares, a desistência de utilização do Skate Parque deverá ser comunicada por escrito por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara nos 5 dias úteis anteriores à realização da atividade cancelada, sob pena de os respetivos promotores serem excluídos de utilizações posteriores.
Artigo 24.º
Equipamentos e Apetrechamento Desportivo
1 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as atividades desportivas em que estão integrados.
2 - O acesso à área desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados com:
a) Skate, Bicicletas Freestyle e Patins em Linha.
b) Equipamento de segurança, como joelheiras, capacete, cotoveleiras, luvas, ou outros que se mostrem adequados e necessários.
3 - O Município não se responsabilizará por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos espaços, assim como pela inobservância do disposto no número anterior, e no artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 25.º
Bens e Valores
O Município não se responsabiliza por quaisquer furtos que ocorram no Skate Parque.
Artigo 26.º
Interdições
1 - No interior do Skate Parque é proibido:
a) O acesso à área desportiva de qualquer veículo motorizado, trotinetes, carrinhos de bebé, etc.;
b) A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem os pavimentos ou as instalações;
c) Fumar e consumir bebidas alcoólicas;
d) O acesso de cães e de outros animais;
e) Escrever, colar papéis, riscar ou pintar nos equipamentos e zona envolvente;
f) Comer e/ou beber na área desportiva;
g) A venda ambulante.
2 - Para além das interdições previstas na Lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o local.
CAPÍTULO III
Gestão e Funcionamento do Campo e Escola de Ténis
Artigo 27.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente capítulo estabelece as normas de funcionamento do Campo e da Escola de Ténis Municipal de Ourique.
2 - O Campo de Ténis Municipal constitui um equipamento desportivo, património concelhio, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade escolar, bem como da comunidade em geral, à prática do Ténis, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.
3 - A componente Escola de Ténis, tem como principal finalidade a promoção do Ténis nas vertentes aprendizagem, aperfeiçoamento e competição.
Artigo 28.º
Gestão do Equipamento
1 - A gestão do Campo de Ténis Municipal compete à Câmara Municipal.
2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:
a) Administrar as instalações nos termos do presente documento e demais normas aplicáveis;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações;
c) Coordenar a atividade da Escola de Ténis;
d) Analisar todos os casos omissos, ou de interpretação, no presente documento e submeter à apreciação da Câmara Municipal, propostas para a sua resolução;
e) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações referentes a patrocinadores da Escola de Ténis ou de torneios.
3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:
a) Fixar as taxas, tarifas e preços de utilização dos Campos de Ténis e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 29.º
Funcionamento
A Câmara Municipal de Ourique assegura o funcionamento da Escola de Ténis, na observância do disposto no presente documento:
a) As aulas da Escola Municipal de Ténis decorrerão entre setembro e junho de cada ano.
b) As aulas poderão ser suspensas, por motivos de obras de beneficiação do equipamento, formação profissional do técnico ou caso as condições climatéricas não permitam a dinamização da atividade, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão com a devida antecedência.
c) A dinâmica da Escola de Ténis é dividida em níveis de aprendizagem e por escalões etários.
Artigo 30.º
Horário e Local de Funcionamento
1 - Os serviços administrativos estarão sediados na Piscina Municipal, com os seguintes períodos de funcionamento:
a) Períodos de Atendimento - 1 de setembro a 31 de julho;
b) 2.ª a 6.ª Feira - das 9.00 às 20.30H;
c) Sábados, Domingos e feriados - Encerrado;
2 - A utilização livre no horário estipulado fica condicionada à atividade do Agrupamento de Escolas de Ourique e da Escola de Ténis.
Artigo 31.º
Direito de Utilização
1 - Podem utilizar os Campos de Ténis maiores de 12 anos sem quaisquer restrições que não as do presente regulamento e, os menores de 12 anos desde que acompanhados por pessoa responsável ou enquadrados em atividades.
2 - Pela utilização livre dos Campos de Ténis e respetivo material de equipamento de apoio, serão cobradas taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014.
3 - A utilização livre dos Campos de Ténis obedece a marcação prévia através do preenchimento da ficha de pedido de utilização e será por períodos de 60 minutos.
a) Caso não existam marcações para o período seguinte, o tempo de utilização poderá ser prolongado por iguais períodos, assim os jogadores o solicitem.
4 - Os alunos da Escola de Ténis, caso não haja marcações de utilizadores para o regime livre, podem utilizar os Campos de Ténis isentos do pagamento de taxa, devendo para tal munir-se de identificação para o efeito.
5 - A realização de torneios ou atividades de iniciativa das autarquias, coletividades, associações e outras, desde que previamente autorizadas ficam isentas do pagamento de taxa.
Artigo 32.º
Escola de Ténis
1 - Poderão inscrever-se na Escola de Ténis da Câmara Municipal de Ourique todos os indivíduos, desde que haja disponibilidade de vaga nas respetivas classes e horários definidos.
2 - Para efetuar a inscrição são necessários os seguintes documentos e taxas:
Ficha de Inscrição.
1 Foto.
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Taxa de Inscrição/Renovação.
Pagamento de Mensalidade.
3 - A mensalidade terá um valor diferente consoante a classe, e em conformidade com o Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014.
4 - O pagamento da mensalidade é efetuado até ao último dia do mês anterior a que respeita o pagamento.
5 - O pagamento das mensalidades é efetuado nos serviços administrativos da Piscina Municipal.
6 - O pagamento da mensalidade após o dia 8 de cada mês, terá lugar a um agravamento de 50 %.
7 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.
8 - As várias classes organizam-se por idades e por níveis de aptidão consoante a informação do aluno e a avaliação do técnico responsável pela Escola de Ténis.
9 - Os alunos que entrarem nas competições oficiais são diretamente responsáveis pelo pagamento da taxa à Federação Portuguesa de Ténis.
Artigo 33.º
Ações Interditas
É expressamente interdito no Campo de Ténis:
a) A entrada de quaisquer pessoas sem que previamente procedam à marcação da utilização e pagamento devido, salvo nos casos previstos neste documento;
b) Na utilização livre, a ocupação por mais do que quatro jogadores em simultâneo;
c) A utilização de calçado que não o recomendado para pisos sintéticos (tipo "ténis", com sola flexível de borracha, PVC ou material semelhante);
d) Fumar e comer;
e) A entrada de animais.
Artigo 34.º
Outros deveres e obrigações dos utilizadores
1 - Os utilizadores do Campo de Ténis devem zelar pela boa utilização e conservação do equipamento.
2 - Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço responsável pelo equipamento.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 35.º
Contraordenações
1 - A violação das normas constantes do presente regulamento constitui contraordenação punível com coima de 25,00(euro) a 250,00(euro), podendo também ser aplicada a título de sanção acessória, em função da gravidade da contraordenação, a interdição de utilização do espaço, por um período compreendido entre 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) meses, bem como a preensão do objeto utilizada na prática da contraordenação.
2 - Sempre que a natureza da violação do presente regulamento o justifique, independentemente da instauração de competente processo contraordenacional, o funcionário responsável pelo funcionamento dos equipamentos, poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão dos utentes contraventores, podendo solicitar a intervenção de autoridade policial, no caso de não acatamento dessa determinação.
Artigo 36.º
Omissões e Interpretações
1 - Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar -se -á a legislação geral e especial em vigor sobre a matéria.
2 - As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e colmatadas por decisão do Presidente da Câmara de Ourique, ou em quem se encontre delegada a competência para tanto.
Artigo 37.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
317154986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5603689/regulamento-10-2024-de-8-de-janeiro