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Louvor 3/2024, de 8 de Janeiro

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Sumário

Louva a administradora judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro por aposentação

Texto do documento

Louvor 3/2024

Sumário: Louva a administradora judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro por aposentação.

No momento em que cessa funções, por aposentação, cumpre-me manifestar público louvor à Sra. Administradora Judiciária, Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro, pela forma competente e empenhada como, inexcedivelmente, prestou o seu serviço à Comarca de Viana do Castelo.

Com efeito, desempenhando as funções de administradora judiciária durante mais de nove anos na Comarca de Viana do Castelo, Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro contribuiu decisivamente para a implementação da reforma da organização judiciária em 2014 e instalação da Comarca e, depois disso, para o seu normal funcionamento.

Demonstrou sempre disponibilidade pessoal, denodado empenho e sacrifício no concreto desempenho das funções de administradora judiciária nesta Comarca.

Granjeou admiração e consideração pelas suas excelentes qualidades profissionais e pela sua notável capacidade de trabalho, sendo conhecedora profunda da estrutura da Comarca e dos seus recursos humanos, a quem sempre facultou especial atenção e cuidado.

Destaco, ainda, de modo particular, a responsabilidade, a lealdade, a resiliência e o desempenho profissional exemplar que teve a todos os níveis. Será por mim recordada pelas suas qualidades ímpares, materializando este louvor também a minha profunda gratidão por toda a colaboração que sempre me prestou ao longo de praticamente três anos.

É, pois, de inteira justiça louvar Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro pelos serviços prestados na prossecução do interesse público.

30 de novembro de 2023. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro.

317125752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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