Aviso 270/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série II de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização de condução dos veículos municipais pelos funcionários dos Serviços de Ambiente e Serviços Urbanos, Obras Municipais e Serviço Técnico, Oficinas, Transporte Máquinas e Viaturas e DHU Balcão Único.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do Município de Almeirim, afetos aos Serviços de Ambiente e Serviços Urbanos, Obras Municipais e Serviço Técnico, Oficinas, Tansporte Máquinas e Viaturas e DHU Balcão Único, pelos trabalhadores daqueles serviços.
A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 13 de dezembro de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade dos Serviços referidos e na prossecução das competências dos mesmos, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito das atividades referidas, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.
É autorizada a condução aos trabalhadores, Carlos Miguel Rodrigues Leonor, António José Oliveira Ferreira Sousa, Nuno Miguel Coelho Filipe, Rui Manuel Moreira Cardoso, Filipe Honório Torres, António Cruz Luzia Rodrigues, José António Fidalgo Caniço, António Pombas Rodrigues Freitas, José João Esteves Pereira, Eduardo Jorge Abreu Nunes Calhau, Mário António Caniço Fidalgo, Daniel Alexandre Caldeira Galveia, Ricardo Miguel Caniço Fidalgo, Carlos Abel Gonçalves Leitão Carreira, Rui António Rodrigues Botas, João Manuel Pinto Carvalho, Osvaldo Correia Galego Cruz Estevão, Rui Taborda Fidalgo, António Manuel Silva Marques, Casimiro Miguel Gonçalves Santos, José Manuel Pereira Hortelão, João Manuel Roque Oliveira Santos, José João Roberto Botelho Rodrigues, Paulo Jorge Rodrigues Frausto Nóbrega Agostinho, José Pedro dos Santos Rafoa, Jorge Manuel Bento Cruz Fitas, António José Coelho Ferreira, Carlos Alberto Almeida Sal Maia, Luís Inácio Lopes, Octávio Manuel Estevão Flauzino, Diogo Filipe Castelo Nunes, Rui Manuel Montalvo Pombas Sérgio, Manuel João Vital Pereira, João Paulo Figueiredo Luís, Bernardino Fidalgo Ferreira Hortelão, Vítor Manuel Bento Silva Casimiro, António José Rosário Pisco Figueiredo, José António Silva Maurício, Gilberto Alexandre Florêncio Lopes, Cláudia Patrícia Monteiro Afonso, António Mário Areosa Feio Cardoso Forte, Philippe Tomás Rafael, José Santos David e Virgílio António Ferreira David de Sousa.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
317175357
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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