Despacho 68/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série II de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do Comandante nos chefes de serviço.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 11848/2023, de 31 de outubro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 137744-C, Patrícia Moreira Bicho Freire.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 11848/2023, de 31 de outubro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, nos Oficiais e até aos valores a seguir indicados:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 119772-L, Pedro Dinis Capinha Maio, até ao montante de 50.000,00 (euro);
b) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 137744-C, Patrícia Moreira Bicho Freire, até ao montante de 25.000,00 (euro);
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de outubro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2023. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, João Filipe Vitorino Rosa, COR/PILAV.
317172521
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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