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Aviso 219/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional - área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 219/2024

Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional - área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho datado de 23 de junho de 2023, homologuei a ata de conclusão, com sucesso, do período experimental dos trabalhadores João Vítor Firmino Luís, Ricardo Manuel Paulino Simões Monteiro e Pedro António Cipriano Fonseca na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 5896/2022, publicado no Diário da República n.º 56 datado de 21 de março de 2022.

22 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.

317106709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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