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Despacho 51/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 5521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023

Texto do documento

Despacho 51/2024

Sumário: Alteração do Despacho 5521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a alteração do n.º 4 do Despacho 5521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - [...]:

4.1 - [...];

4.2 - [...];

4.3 - Autorizar a intervenção dos SASUC em projetos sociais com especial relevância para a missão que lhe está atribuída por Lei e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra;

4.4 - Atribuir, no âmbito da intervenção referida no número anterior, a concessão de apoios a projetos sociais até ao montante de (euro) 50 000,00;

4.4 - (Anterior 4.3);

4.5 - (Anterior 4.4).»

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de dezembro de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

317178476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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