Despacho 51/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Despacho 5521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a alteração do n.º 4 do Despacho 5521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«4 - [...]:
4.1 - [...];
4.2 - [...];
4.3 - Autorizar a intervenção dos SASUC em projetos sociais com especial relevância para a missão que lhe está atribuída por Lei e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra;
4.4 - Atribuir, no âmbito da intervenção referida no número anterior, a concessão de apoios a projetos sociais até ao montante de (euro) 50 000,00;
4.4 - (Anterior 4.3);
4.5 - (Anterior 4.4).»
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.
317178476
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5600685/despacho-51-2024-de-4-de-janeiro