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Despacho 45/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência da diretora do Núcleo das Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, licenciada Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira

Texto do documento

Despacho 45/2024

Sumário: Subdelegação de competência da diretora do Núcleo das Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, licenciada Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira.

Subdelegação de Competência da Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Isabel Augusta Vaz Bernardo, Despacho 12164/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 231 - 29 de novembro de 2023, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe de Setor das Respostas Sociais, Licenciado Ivo Manuel Raposo Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.3 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.4 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.5 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.6 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;

1.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;

1.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.9 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

5 de dezembro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira.

317153024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600667.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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