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Sumário

Altera o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Santa Cruz

Texto do documento

Aviso 161/2024

Sumário: Altera o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Santa Cruz.

Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz, torna público que foi deliberado em reunião de Assembleia de Freguesia de Santa Cruz, no dia 5 de dezembro de 2023 aprovar as alterações ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas Freguesia Santa Cruz.

Nota Justificativa

À Freguesia de Santa Cruz, autarquia local e pessoa coletiva de população e território e de fins múltiplos, é conferido, como meios e instrumentos para a prossecução dos interesses próprios da sua população, as atribuições nos domínios da promoção e execução de projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social e cultural, nos termos do disposto no artigo 16.º, alínea t), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Plano de Atividades da junta contempla a dinamização de eventos culturais, nomeadamente a "Festa Gastronómica de Santa Cruz" e "Mostra da Tangerina", os quais contam com a participação de comerciantes locais que cumprem um conjunto de normas específicas, nomeadamente o pagamento de taxa de ocupação de espaço - após este ser cedido pelo Município de Santa Cruz - pelo que se propõe alterar a Tabela de Taxas em vigor nesta autarquia.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento e Tabela geral de taxas da Freguesia de Santa Cruz

Propõe-se a alteração do artigo 4.º e 5.º e ao Anexo I do Regulamento e respetiva Tabela Geral de Taxas, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Taxas

a) A Junta de Freguesia cobra taxas:

b) [...]

c) (Revogado.)

d) [...]

e) [...]

f) Taxa de ocupação de espaços para bares, restaurantes e outros vendedores nos eventos organizados pela autarquia, nomeadamente a Mostra da Tangerina e Festa Gastronómica, após licenciamento da Câmara Municipal de Santa Cruz.»

«Artigo 5.º

Serviços Administrativos

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - As taxas de ocupação de espaços para bares, restaurantes e outros vendedores nos eventos organizados pela autarquia, nomeadamente a Mostra da Tangerina e Festa Gastronómica, após o licenciamento da Câmara Municipal de Santa Cruz, são aplicadas da seguinte forma:

Taxa de ocupação de espaço de restaurantes: Barraca 2 x 6 m com área de esplanada (para 15 conjuntos de mesas) - 120(euro)/dia

Este valor não inclui:

Licença de venda de álcool: 23,12(euro)/dia (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).

As associações sem fins lucrativos que queiram participar nos eventos, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 60(euro) (sessenta euros), a Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade).

Taxa de ocupação de espaço de bares: Barraca 2 x 4 m com área de esplanada (para 7 conjuntos de mesas) - 97,50(euro)/dia

Este valor não inclui:

Licença de venda de álcool: 23,12(euro)/dia (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).

As associações sem fins lucrativos que queiram participar nos eventos, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 60(euro) (sessenta euros), a Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade).

Taxa de ocupação de espaços de outros vendedores: O valor é calculado segundo a seguinte fórmula: m2 x n.º de dias = valor x 5(euro) (taxa ocupação do espaço público) + 10(euro) (emissão da licença de venda ambulante de caráter não-sedentário, móvel ou não) + (10(euro)/dia) de taxa da organização.

Artigo 12.º

Disposições finais e transitórias

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Tabela de taxas

ANEXO I

Serviços administrativos

(Nível remuneratório entre 5 e 7)

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - (Revogado.)

9 - Taxas diversas

9.1 - [...]

9.2 - [...]

9.3 - [...]

9.4 - Taxa de ocupação de espaço (bar) para eventos (Festa Gastronómica e Mostra da Tangerina) - 97,50(euro)*

9.5 - Taxa de ocupação de espaço (restaurante) para eventos - 120,00(euro)*

9.6 - Taxa de ocupação de espaço outros vendedores para eventos - 25,00(euro)**

10 - Impressões

10.1 - A cores

10.1.1 - [...]

10.1.2 - [...]

10.2 - A preto (com papel incluído)

10.2.1 - [...]

10.2.2 - [...]

10.2.3 - [...]

10.2.4 - [...]

10.3 - A preto (sem papel incluído)

10.3.1 - [...]

10.3.2 - [...]

10.3.3 - [...]

10.3.4 - [...]

* Valor diário.

* Valor referente a 1 m2 - Fórmula de cálculo: m2 x n.º de dias = valor x 5(euro) (taxa ocupação do espaço público) + 10(euro) (emissão da licença de venda ambulante de caráter não-sedentário, móvel ou não) + 10(euro)/dia de taxa da organização.

ANEXO II

Registo e licenças de canídeos e felídeos

11 - [...]

11 - A [...]

11.1 - Licenças

11.1.2 - [...]

11.1.3 - [...]

11.1.4 - [...]

11.1.5 - [...]

11.1.6 - [...]

11.1.7 - [...]

11.1.8 - [...]

11.1.9 - [...]

11.1.10 - [...]

11.1.11 - [...]

7 de dezembro de 2023. - O Presidente, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.

317143231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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