Aviso 132/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental de Helena Marina Pereira Santos na carreira e categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 132/2024
Sumário: Conclusão do período experimental de Helena Marina Pereira Santos na carreira e categoria de técnico superior.
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a classificação final da conclusão com sucesso do período experimental de vínculo, em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado em funções públicas, na carreira e categoria de Técnico Superior, homologada da seguinte trabalhadora:
Helena Marina Pereira Santos - 16,40 Valores.
29 de novembro de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Beatriz Martins.
317158144
Sumário: Conclusão do período experimental de Helena Marina Pereira Santos na carreira e categoria de técnico superior.
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a classificação final da conclusão com sucesso do período experimental de vínculo, em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado em funções públicas, na carreira e categoria de Técnico Superior, homologada da seguinte trabalhadora:
Helena Marina Pereira Santos - 16,40 Valores.
29 de novembro de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Beatriz Martins.
317158144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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