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Aviso 130/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a assistente operacional Mariana Marques Gomes Tavares e com a assistente técnica Ana Margarida Alegria Laranjo

Texto do documento

Aviso 130/2024

Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a assistente operacional Mariana Marques Gomes Tavares e com a assistente técnica Ana Margarida Alegria Laranjo.

Para os efeitos, previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, nos termos das competências que me foram delegadas e subdelegadas, e de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de conclusão de período experimental, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., as seguintes trabalhadores desta Autarquia:

Mariana Marques Gomes Tavares, na carreira e categoria de Assistente Operacional, e Ana Margarida Alegria Laranjo, na carreira e categoria de Assistente Técnica, com produção de efeitos a 26 de julho de 2023.

10 de novembro de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, engenheiro técnico.

317155269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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