Aviso 126/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Susana Margarida Monteiro Santos na carreira e categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 126/2024
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Susana Margarida Monteiro Santos na carreira e categoria de técnico superior.
Para os efeitos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que foi consolidada a mobilidade interna intercarreiras, da trabalhadora Susana Margarida Monteiro Santos, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16.º da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de dezembro de 2023.
6 de novembro de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, engenheiro técnico.
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Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Susana Margarida Monteiro Santos na carreira e categoria de técnico superior.
Para os efeitos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que foi consolidada a mobilidade interna intercarreiras, da trabalhadora Susana Margarida Monteiro Santos, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16.º da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de dezembro de 2023.
6 de novembro de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, engenheiro técnico.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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