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Aviso 115/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a assistente operacional Marina da Rosa

Texto do documento

Aviso 115/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a assistente operacional Marina da Rosa.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - área funcional de auxiliar de apoio operacional/saúde

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marina do Carmo Cândido da Rosa em 01 de novembro de 2023, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, Área Funcional de Auxiliar de Apoio Operacional/Saúde, publicado no Aviso (extrato) n.º 3670/2023, de 17 de fevereiro de 2023 e na BEP OE202302/0591 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido integrada na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos ((euro) 769,20).

Na data de início do respetivo contrato, a trabalhadora iniciou também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

317175519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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