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Aviso (extrato) 110/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna-se pública a abertura de procedimento concursal para ocupação de cinco postos de trabalho para várias carreiras/categorias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 110/2024

Sumário: Torna-se pública a abertura de procedimento concursal para ocupação de cinco postos de trabalho para várias carreiras/categorias.

Abertura de Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado

1 - Torna-se público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2023, e por meu despacho, datado de 12 de dezembro de 2023, encontram-se abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado (a Termo Resolutivo Certo), de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de atividade de Auxiliar de Ação Educativa, para o exercício de funções no Setor Social e Educação;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de atividade de Pedreiro, para o exercício de funções no Serviço de Gestão de Infraestruturas;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de atividade de Trolha, para o exercício de funções no Serviço Gestão de Infraestruturas;

Ref.ª D - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Área de atividade de Gestão de Empresas, para o exercício de funções no Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública.

2 - O contrato de trabalho por Tempo Determinado (termo Resolutivo Certo) para efeitos do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação será celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do referido artigo e terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser objeto de renovação, nos termos da lei.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A, B e C:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município - Organização Interna dos Serviços Municipais;

Ref.ª D:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município - Organização Interna dos Serviços Municipais.

4 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria e conforme deliberação do Órgão Executivo de 30 de novembro de 2023.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-meda.pt.

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

317173656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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