Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e estrutura orgânica flexível.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão de 24 de novembro de 2023, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 7 de novembro de 2023, a alteração ao artigo 3.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, conforme anexo I.
A Câmara Municipal deliberou em reunião de 5 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais com a alteração dos artigos 7.º e 8.º e o aditamento dos artigos 7.º-A e 8.º-A, conforme anexo II.
A presente alteração terá efeitos a 1 de janeiro de 2024, publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do citado diploma.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
a) O n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado, que compreende o número máximo total de 3 (três) unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau, 4 (quatro) unidade orgânica flexível liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau e um número máximo total de 6 (seis) subunidades orgânicas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
ANEXO II
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
a) São alterados os artigos 7.º, 8.º que passam a ter a seguinte redação:
b) São criados os artigos 7.º-A, 8.º-A, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Unidade de Ordenamento do Território
1 - A Unidade de Ordenamento do Território tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de controlo prévio e fiscalização das operações urbanísticas, assegurar a conceção, revisão e avaliação da execução dos Planos Municipais Ordenamento do Território, bem como a gestão do sistema de informação geográfica municipal e do Gabinete Técnico Florestal.
2 - À Unidade de Ordenamento do Território compete:
a) Assegurar todas as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal pelos particulares;
b) Emitir pareceres sobre todos os processos com controlo prévio referente a operações urbanísticas;
c) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações urbanísticas;
d) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos;
e) Prestar informação sobre processos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
f) Elaborar projetos técnicos de arquitetura, de engenharia e de execução relativos a infraestruturas, equipamentos, requalificação urbana e espaços verdes e de lazer, de iniciativa municipal;
g) Coordenar, acompanhar e apreciar os estudos e projetos municipais, bem como solicitar os pedidos de parecer necessários aos serviços e às entidades externas intervenientes;
h) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Licenciamento Zero, submetidos pelos particulares;
i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Sistema de Indústria Responsável, submetidos pelos particulares;
j) Gerir os pedidos de instalação e/ou alteração de publicidade e ocupação de via pública;
k) Emitir pareceres sobre os pedidos de mobiliário urbano, e colocação de publicidade na rede viária;
l) Elaborar e manter atualizado o cadastro de ascensores;
m) Proceder à aplicação das taxas e serviços prestados pela unidade orgânica;
n) Propor a atribuição de topónimos, nos termos do regulamento municipal;
o) Propor a atribuição de numeração policial nos termos do regulamento municipal;
p) Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis degradados no concelho;
q) Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis devolutos no concelho;
r) Assegurar o acompanhamento e monotorização das áreas de reabilitação urbana do concelho;
s) Assegurar a digitalização do arquivo da Unidade Orgânica, no que diz respeito aos processos de obras particulares;
t) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expediente e arquivo de toda a correspondência da unidade orgânica;
u) Fiscalizar e acompanhar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no ato de controlo prévio;
v) Proceder ao levantamento de autos de notícia e contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;
w) Realizar vistorias e subsequentes propostas de decisão;
x) Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e atualização dos instrumentos de gestão territorial, e propor sempre que necessário a sua adjudicação ao exterior;
y) Assegurar o acompanhamento e monitorização do Plano Diretor Municipal do Cadaval e outros planos municipais de ordenamento do território;
z) Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, setoriais e ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho;
aa) Executar trabalhos e levantamentos de topografia e propor quando necessário, a sua adjudicação ao exterior;
bb) Gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas, de forma a garantir uma permanente atualização dos dados;
cc) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária à gestão do Município;
dd) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
ee) Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta e emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas da floresta;
ff) Assegurar no âmbito da defesa da floresta contra incêndios a articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
gg) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais e promover o relacionamento com as entidades publicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios, designadamente os sapadores florestais.
Artigo 7.º-A
Unidade de Obras Municipais
1 - A Unidade de Obras Municipais tem como missão coordenar as empreitadas municipais e respetiva fiscalização, a elaboração de projetos técnicos de iniciativa municipal, assim como estudos e pareceres no âmbito da sinalização e ordenamento do trânsito.
2 - À Unidade de Obras Municipais compete:
a) Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais, incluindo o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, conforme as leis, normas e regulamentos aplicáveis;
b) Elaborar os processos de execução de empreitadas de construção de edifícios, arranjos exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais lançados pelo Município;
c) Efetuar a análise e parecer dos projetos de obras municipais;
d) Emitir pareceres e prestar apoio técnico às obras municipais de construção, conservação e beneficiação de edifícios, arruamentos, estradas e caminhos, realizadas por administração direta;
e) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;
f) Colaborar nos procedimentos administrativos inerentes à contratação pública de empreitadas, com a Unidade Jurídica e Administrativa.
g) Elaborar estudos e pareceres sobre o ordenamento do trânsito, circulação, parqueamento e sinalização, articulando com as entidades externas necessárias;
h) Executar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
i) Propor a colocação de paragens e abrigos de passageiros em articulação com as empresas a operar no Município;
j) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
k) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
l) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais.
Artigo 8.º
Divisão de Serviços Urbanos
1 - A Divisão de Serviços Urbanos, tem por missão assegurar a realização de obras e trabalhos por administração direta, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios, gerir o parque auto e as oficinas municipais.
2 - À Divisão de Serviços Urbanos compete:
a) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
b) Assegurar a gestão da Central de Camionagem, propondo melhorias ao seu funcionamento e zelando pelo bom estado das instalações;
c) Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento;
d) Proceder à faturação do fornecimento e prestação de serviços no âmbito do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e demais tramitação legal;
e) Gerir o parque auto, assegurando a conservação de todas as viaturas, máquinas e similares do Município e providenciando a sua manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos respetivos órgãos essenciais.
f) Efetuar o planeamento da utilização do parque de máquinas e viaturas, mantendo atualizado o registo das suas utilizações e respetivos consumos;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas em articulação com o Serviço de Património;
h) Providenciar pelas inspeções obrigatórias das máquinas e viaturas;
i) Propor a aquisição, abate ou substituição de máquinas e viaturas existentes;
j) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;
k) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, procedendo ao controlo das entradas e saídas de materiais;
l) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
m) Executar por administração direta trabalhos de ampliação e/ou conservação da Rede Viária Municipal;
n) Assegurar a gestão das infraestruturas e edifícios que não estejam especificamente afetas e sob a gestão de outras unidades orgânicas;
o) Propor e realizar trabalhos inerentes à manutenção e conservação dos Edifícios ou de outras Infraestruturas Municipais;
p) Assegurar todas as outras obras e trabalhos por administração direta realizados pelo Município;
q) Gerir os demais serviços que integram o Parque de Serviços Urbanos e Oficinas.
Artigo 8.º-A
Unidade de Serviços e Ambiente
1 - A Unidade de Serviços e Ambiente, tem por missão assegurar as atribuições do Município relativas aos serviços, energia e ambiente, a gestão municipal de resíduos, bem como garantir a limpeza urbana e a conservação dos espaços verdes, e ainda assegurar a implementação de medidas e ações decorrentes do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.
2 - À Unidade de Serviços e Ambiente compete:
a) Promover e coordenar as ações no âmbito da gestão municipal de resíduos.
b) Coordenar a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e demais estudos e planos na área da sustentabilidade.
c) Coordenar a Agenda XXI Local.
d) Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerindo ações de valorização e redução de impactos;
e) Propor e implementar projetos e ações de educação e sensibilização ambiental;
f) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne às componentes Ambientais;
g) Coordenar todos os projetos relacionados com a energia renovável e eficiência energética do Município;
h) Assegurar a implementação e manutenção de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
i) Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas elétricas a operar no Município;
j) Emitir pareceres em operações urbanísticas no que respeita à rede viária, águas, saneamento e espaços verdes;
k) Garantir a limpeza urbana e assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, propondo medidas para a redução de resíduos e reciclagem;
l) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
m) Renovar e conservar os jardins e espaços verdes municipais, promovendo ações de arborização de arruamentos e florestação de espaços públicos.
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
317146748