Deliberação 3/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências do conselho técnico-científico no seu presidente
Texto do documento
Deliberação 3/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho técnico-científico no seu presidente.
Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico (CTC), aprovado na reunião de 22 de novembro de 2023, e a competência prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea u), dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, o CTC, reunido 22 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do citado artigo 24.º dos Estatutos, delegar no seu presidente, Mário João Gonçalves Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e de provas académicas, de outras instituições.
22 de novembro de 2023. - O Presidente do CTC, Mário João Gonçalves Antunes. -
O Secretário, Rui Filipe Vargas de Sousa Santos.
317174709
Sumário: Delegação de competências do conselho técnico-científico no seu presidente.
Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico (CTC), aprovado na reunião de 22 de novembro de 2023, e a competência prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea u), dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, o CTC, reunido 22 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do citado artigo 24.º dos Estatutos, delegar no seu presidente, Mário João Gonçalves Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e de provas académicas, de outras instituições.
22 de novembro de 2023. - O Presidente do CTC, Mário João Gonçalves Antunes. -
O Secretário, Rui Filipe Vargas de Sousa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599189.dre.pdf .
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