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Decisão (extrato) 1/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Decisão condenatória à Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e Alcino Machado da Cruz

Texto do documento

Decisão (extrato) n.º 1/2024

Sumário: Decisão condenatória à Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e Alcino Machado da Cruz.

PRC/2016/8

Sanção Acessória: Publicação de Extrato de Decisão Final Condenatória

Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e Alcino Machado da Cruz

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio (Lei 19/2012), dá-se conhecimento de que, no contexto do processo contraordenacional n.º PRC/2016/8, e no seguimento de decisão final do processo emitida pela Autoridade da Concorrência em 28 setembro de 2017, foram condenados a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e Alcino Machado da Cruz, tendo-se decidido:

I - Declarar que a visada APEC ao adotar, em 28.09.2016, uma decisão de associação de empresas visando a fixação de um preço mínimo para a obtenção da carta de condução para qualquer categoria de veículo, tendo por objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, no mercado da prestação de serviços do ensino da condução de veículos, na área da Grande Lisboa e de Setúbal, praticou uma infração ao disposto alínea a) do n.º 1 do artigo da Lei 19/2012;

II - Declarar o visado Alcino Machado da Cruz autor de um ilícito contraordenacional previsto e punido no n.º 6 do artigo 73.º da Lei 19/2012, por ter conhecimento da prática ilícita imputada à APEC, da qual era presidente da direção, e por não ter adotado qualquer diligência ou medida que impedisse a infração ou a sua execução;

III - Fixar a coima aplicável à visada APEC em trezentos e vinte mil euros ((euro) 320.000,00) e ao visado Alcino Machado da Cruz em quatorze mil euros ((euro)14.000,00), nos termos do disposto do artigo 69.º da Lei 19/2012; e

IV - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 92.º e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 94.º do RGCO, fixar em (euro)1.000,00 (mil euros), o montante das custas a suportar por cada um dos Visados.

13 de dezembro de 2023. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.

317161392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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