Despacho (extrato) 14/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Biblioteca Nacional de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização de licença sem remuneração por um período de 18 meses da técnica superior Andreia Sofia Cardoso Lima
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 14/2024
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 18 meses da técnica superior Andreia Sofia Cardoso Lima.
Por despacho de 14 de novembro de 2023 da Subdiretora-geral no uso da competência delegada pelo Despacho 7502/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 15 de junho, foi concedido à técnica superior Andreia Sofia Cardoso Lima, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 18 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2023.
5 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
317137473
Sumário: Autorização de licença sem remuneração por um período de 18 meses da técnica superior Andreia Sofia Cardoso Lima.
Por despacho de 14 de novembro de 2023 da Subdiretora-geral no uso da competência delegada pelo Despacho 7502/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 15 de junho, foi concedido à técnica superior Andreia Sofia Cardoso Lima, licença sem remuneração, a seu pedido, por um período de 18 meses, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2023.
5 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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