Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 51/2024, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alameda de 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG6

Texto do documento

Aviso 51/2024

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alameda de 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG6.

Hugo Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º, por remissão do n.º 3 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião pública de 13 de novembro de 2023 a Câmara Municipal deliberou aprovar a prorrogação por mais dois anos do prazo estabelecido para a Revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG6, com início no dia 3 de março de 2023, nos termos e com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2021, através do Aviso 8107/2021.

Para constar e para a devida eficácia, é publicado o presente aviso no Diário da República, bem como a deliberação da Câmara Municipal de Tomar, sendo o mesmo publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(14/ESPP/DGT/2023 - 3/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: Revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6) - prorrogação do prazo de elaboração

Foi presente proposta do Sr. Presidente submetendo a aprovação do Executivo Municipal a prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Alameda Um de Março e Rua João dos Santos Simões (UOPG6), nos termos e fundamentos das informações n.os 16794/2023 e 17178/2023 da Divisão de Gestão do Território.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações, deliberou, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor por um período igual ao previamente estabelecido na deliberação de 2 de março de 2021 (2 anos), conforme previsto no n.º 6 do artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com efeitos retroativos ao dia 3 de março de 2023;

2 - Publicar a deliberação no Diário da República e publicitá-la na página eletrónica do município, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial;

3 - Notificar da deliberação a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento, SA, para conhecimento e devidos efeitos.

Esta deliberação foi tomada por três votos a favor e três abstenções da Sra. Vereadora Maria de Lurdes Ferromau Fernandes e dos Srs. Vereadores Tiago Manuel Henriques Ferreira Carrão e Luís António Antunes Francisco, com a seguinte declaração de voto: "Relembramos a análise realizada pelos Vereadores do PSD ao longo deste processo, nomeadamente nas reuniões de 03.10.2022, de 12.12.2022, de 06.03.2023, de 02.05.2023 e de 12.06.2023.

Continuamos a acreditar que não estão reunidas as condições para assegurar a concretização deste modelo sem que o problema de fundo, perda de população, seja ultrapassado.

Apesar do Presidente da Câmara ter indicado que, provavelmente, não seria necessária esta extensão do prazo, conhecendo a forma de trabalhar da governação socialista e os seus anúncios sem fundamento, estimamos que, à semelhança de outros procedimentos, seja realmente necessário recorrer à prorrogação do prazo de elaboração, o que lamentamos. Acresce o facto desta prorrogação dever ter sido trazida a reunião de Câmara a 3 de março de 2023, há mais de 8 meses, o que denota o desleixo por parte da governação.

Além disso, os Vereadores do PSD não compreendem como é possível, passados quase dois anos após a publicação da revisão do Plano Diretor Municipal, não existir ainda a carta final da REN - Reserva Ecológica Nacional.

Por isso, os Vereadores do PSD abstêm-se na votação.".

Tomar, 13 de novembro de 2023.

Seguimento:

DGT p/ os devidos efeitos

O Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

617138072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda