Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8107/2021, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG 6

Texto do documento

Aviso 8107/2021

Sumário: Início do procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG 6.

Revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, por remissão do artigo 119.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de março de 2021, deliberou proceder à revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6 (doravante designado PP-UOPG6), tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a não sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios explicitados no respetivo relatório de fundamentação.

A área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 abrange a área de intervenção do anterior plano e também um pequeno núcleo habitacional que se estende a norte até ao cruzamento da Rua dos Construtores Civis com a Rua da Fábrica da Fiação.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 13:00h (mediante marcação prévia para o n.º 249329800).

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente ou enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

1 de abril de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(16/ESPP/DGT/2021 - 3/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6) - Início de procedimento

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de início de procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda Um de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6), publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2001, através da Declaração 23/2001, nos termos e fundamentos das informações n.os 3149/2021 e 3154/2021 da Divisão de Gestão do Território, e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações e respetivos anexos, deliberou, ao abrigo das disposições do artigo 76.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

1 - Iniciar o procedimento de revisão do plano de pormenor da Alameda Um de Março e Rua de João dos Santos Simões (UOPG6), considerando:

Os termos de referência:

1 - Introdução

O presente documento enquadra e define a oportunidade de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões - UOPG 6 (doravante designado PP-UOPG6), de acordo e para os efeitos do previsto no artigo 76.º, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 115.º e artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constituindo os seus Termos de Referência.

O PP-UOPG 6 foi aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar, por deliberação de 08 de fevereiro de 2000 e publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2001, através da Declaração 23/2001, sendo o instrumento de planeamento eficaz para este território.

2 - Oportunidade da revisão do plano

A revisão do PP-UOPG6 tem como objetivo principal reconsiderar e reapreciar, com caráter estrutural ou essencial, as opções estratégicas do plano, os princípios e os objetivos do modelo territorial definido, procurando a valorização dos recursos e valores territoriais.

Decorridos 20 anos sobre a sua publicação é amplamente reconhecida a necessidade de atualização dos objetivos estratégicos do plano, pelo que é oportuno despoletar os procedimentos necessários para garantir uma resposta mais adequada às necessidades da procura, revitalização, requalificação e reabilitação do tecido urbano desta área central da cidade de Tomar.

As dificuldades de implementação do plano no terreno, as alterações socioeconómicas que se verificaram no nosso país e que afetaram a atividade imobiliária e a evolução do próprio paradigma do urbanismo que tende a valorizar cada vez mais as ações de reabilitação urbana em zonas consolidadas, leva-nos a ponderar todo o contexto urbanístico desta área central da cidade.

A reabilitação urbana e a revitalização do edificado existente são questões centrais e constituem uma prioridade para o município, tendo sido recentemente publicada a ARU -Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Tomar e respetiva ORU, que abrange toda a área de intervenção do PP-UOPG6.

3 - Enquadramento legal da revisão do plano

O presente documento que se submete à apreciação da Câmara Municipal de Tomar, enquadra e define a oportunidade de revisão do PP-UOPG 6, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que regulamenta o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, por remissão do artigo 119.º

4 - Enquadramento territorial da área de intervenção

4.1 - Enquadramento territorial do PP-UOPG 6

O plano de pormenor compreende uma área de aproximadamente 7 hectares e é delimitada:

A norte pela Avenida Dr. Egas Moniz

A poente pela Rua da Fábrica da Fiação, Travessa da Cascalheira e Rua Voluntários da República

A sul pela Alameda 1 de Março

A nascente pela Rua dos Construtores Civis e Avenida D. Ângela Tamagnini

4.2 - Enquadramento territorial da revisão do PP-UOPG 6

Pretende-se alterar a delimitação da área de intervenção do plano, introduzindo uma nova área a norte cujas características se enquadram nos objetivos do procedimento que agora se inicia.

Assim, a área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 abrange a área de intervenção do anterior plano e também um pequeno núcleo habitacional que se estende a norte até ao cruzamento da Rua dos Construtores Civis com a Rua da Fábrica da Fiação, acompanhando assim melhor a própria malha urbana desta zona da cidade e colmatando a descontinuidade existente entre os limites deste plano e do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra.

Desta forma a área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 é de aproximadamente 7,4 hectares.

5 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial

Ao nível dos Instrumentos de Gestão Territorial, são eficazes o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), o Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) e o PP-UOPG 6.

5.1 - Enquadramento no PROTOVT

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) consagrado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, constitui o quadro de referência para a elaboração da proposta de alteração ao PP-UOPG 6, uma vez que os planos municipais têm de adaptar-se às opções estratégicas, orientações e determinações resultantes do Plano Regional.

5.2 - Enquadramento no PDM em vigor - publicado

O PDMT em vigor, aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar em 27 de maio de 1994 e ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/94 de 8 de outubro, com as alterações em vigor, apresenta os seguintes objetivos gerais:

a) Concretizar uma política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento socioeconómico equilibrado;

b) Definir princípios e regras de uso, de ocupação e de transformação do solo que consagrem uma utilização racional dos espaços;

c) Promover uma gestão criteriosa dos recursos naturais, salvaguardar os valores naturais e culturais da área do município e garantir a melhoria da qualidade de vida das populações.

5.2.1 - Planta de Ordenamento da Cidade de Tomar

Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo a área de intervenção da proposta de revisão do PP-UOPG 6 classifica-se como área urbana a consolidar, integrada em Espaço Urbano de nível I (artigo 31.º, Título II, Capítulo VII).

Estas áreas urbanas a consolidar integram-se em espaço urbano, têm estrutura urbana já definida e estão parcialmente edificadas.

A área de intervenção corresponde ainda à Unidade Operacional de Planeamento e Gestão (UOPG) 6, para a qual se encontram definidos os seguintes parâmetros urbanísticos:

Índice de construção bruta máxima - 1,94

5.2.2 - Planta de Condicionantes e Servidões/ Restrições de Utilidade Pública

Na área de intervenção da revisão do plano não se identificam quaisquer condicionantes à exceção da assinalada EN 110, que atualmente não apresenta esse traçado, encontrando-se reclassificada em solo urbano.

5.3 - Enquadramento no PDM em revisão

O procedimento de revisão do PDM, que se encontra nesta data em fase de elaboração do relatório de ponderação dos resultados da discussão pública (tendo a mesma decorrido entre os dias 23 de novembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021), apresenta as seguintes linhas de orientação estratégica:

a) Dinamização económica;

b) Estruturação da mobilidade;

c) Estruturação do espaço urbano e do espaço rústico;

d) Valorização ambiental e da paisagem.

5.3.1 - Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo

Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo a área de intervenção da proposta de revisão do PP-UOPG 6 classifica-se como Espaços Centrais Nível 1 (artigo 32.º, Secção II, Capítulo IV).

5.3.2 - Planta de Condicionantes - Servidões e Restrições de Utilidade Pública

Para a área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 não existem condicionantes decorrentes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, pelo que a peça desenhada em questão não é um elemento constituinte deste procedimento.

5.3.3 - Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes (Cidade)

Para a área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 existem condicionantes decorrentes das redes de infraestruturas de abastecimento urbano e viárias.

5.3.4 - Plantas de Ordenamento - Património Arquitetónico (Cidade) e Arqueológico (Cidade)

Para a área de intervenção da revisão do PP-UOPG 6 existem condicionantes decorrentes do património cultural da cidade, constituído por imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e especiais de proteção, bem como espaços ou elementos pontuais de valor que se considere ser de interesse público conservar.

6 - Fundamentação e objetivos programáticos

O principal objetivo da proposta de revisão do PP-UOPG 6 reside na premente necessidade de consolidação e ordenamento urbano, que se revela relevante e determinante para a vivência socioeconómica deste espaço central da cidade, apresentando um elevado impacto económico para o município.

A área de intervenção da UOPG 6, enquanto território urbano central, já anteriormente havia sido estudada e parcialmente estruturada por células correspondentes ao antigo PU - Plano de Urbanização da cidade. Este território apresenta-se agora parcialmente consolidado, com ocupações e edificado, estrutura urbana e malha definida, cuja continuidade urge consolidar.

Toda a área de intervenção da revisão do plano encontra-se inserida em Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada e em vigor para a cidade de Tomar, verificando-se que o atual plano não acolhe este objetivo estratégico, na medida em que se baseia na reconfiguração das parcelas prevendo elevado número de demolições para dar lugar a novas construções.

No momento observa-se uma procura e apetência pela reabilitação do edificado existente, sem que o plano permita acolher esta vontade, uma vez que previa a sua demolição.

Da análise do plano em vigor verifica-se que o mesmo previa a execução de importante rede viária estruturante, bem como de estacionamento público em cave (associado e dependente da construção de edifícios privados à superfície), constatando-se que esta última solução poderá ter estado na origem do reduzido nível de concretização deste plano, passados 20 anos sobre a sua publicação.

Apesar de à data da publicação do plano, este ter como horizonte incrementar a oferta de estacionamento público em cave, a verdade é que ao longo do tempo o município investiu no reordenamento do estacionamento da cidade, inclusivamente na construção de parques de estacionamento subterrâneos, um dos quais nas imediações da área de intervenção.

O município tem ainda apostado na requalificação dos principais eixos viários da cidade, valorizando a circulação pedonal e os modos suaves de transporte, nomeadamente com a implementação de ciclovias e a criação de uma rede urbana de transportes públicos, parte destes investimentos suportados no documento relativo à Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Tomar, aprovado e em vigor.

Associada a esta evidência constata-se que, por questões de sustentabilidade ambiental, a população residente está mais sensível a utilizar estes meios de mobilidade suave e transportes públicos, reduzindo a procura de estacionamento nesta área da cidade.

Por outro lado, assiste-se agora a uma elevada procura da área central da cidade de Tomar, bem servida de equipamentos escolares e de saúde, possibilitando uma dinâmica que a estrutura de implementação do plano, com uma elevada dependência da concretização do estacionamento público em cave, não tem acompanhado.

Na sequência destas circunstâncias pretende-se com este procedimento:

Redefinição do desenho urbano constante no plano, de forma a permitir uma reabilitação equilibrada do tecido urbano, respeitando sempre que possível os limites cadastrais existentes;

Promover a consolidação da malha urbana de forma equilibrada, especialmente no que diz respeito aos três quarteirões parcialmente erigidos, requalificando o seu interior e possibilitando assim a utilização e fruição destes espaços pela população residente;

Promover uma utilização racional das infraestruturas, suportando sempre que possível as novas opções urbanísticas nos eixos viários existentes;

As operações urbanísticas relativas a novas construções e/ou ampliação de edifícios existentes deverão contemplar a localização de estacionamentos em cave ou à superfície, no interior da parcela, de forma a não sobrecarregar as zonas de estacionamento público à superfície;

Uma vez que a área de intervenção se encontra em pleno centro urbano e cívico da cidade, reveste-se de especial relevância a requalificação do espaço público existente, bem como a sua possível ampliação, sempre tendo em vista o usufruto e bem-estar da população residente;

Surgindo no prolongamento para norte da Rua Amorim Rosa, cujo traçado define um importante cruzamento viário com a Alameda 1 de Março, pretende-se que o desenvolvimento da Rua João dos Santos Simões seja definido por uma frente edificada e reabilitada acompanhada por intervenções no espaço público que permitam obter uma imagem urbana mais atual.

7 - Conteúdo material e documental da proposta de revisão do plano

7.1 - Conteúdo material

O conteúdo material da revisão do PP-UOPG 6 terá como referência o disposto no artigo 102.º do RJIGT e será o apropriado aos objetivos e fundamentos previstos e indicados nos presentes termos de referência.

7.2 - Conteúdo documental

O conteúdo documental da revisão do PP-UOPG 6 terá como referência o disposto no artigo 107.º do RJIGT e será adaptado, de forma fundamentada, ao seu conteúdo material, devendo integrar todos os elementos necessários à implementação e compreensão das soluções propostas.

8 - Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

A decisão quanto à necessidade de proceder à avaliação ambiental da proposta de revisão do PP-UOPG 6 "compete à entidade responsável pela elaboração do plano ou do programa", de acordo com o explicitado no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, ou seja, à Câmara Municipal de Tomar.

No âmbito de aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho, estão sujeitos a avaliação ambiental os planos de ordenamento urbano que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do DL n.º 69/2000, de 3 de maio, com a redação atual dada pelo DL n.º 197/2005, de 8 de novembro.

Ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma (DL n.º 232/2007), refere-se que apenas se devem sujeitar a avaliação ambiental os planos suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

Os critérios de determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente são os descritos no anexo do DL n.º 232/2007 de 15 de junho com a redação dada pelo DL n.º 58/2011 de 4 de maio.

De acordo com a conclusão do relatório de fundamentação da qualificação ambiental da revisão do plano (documento que integra o presente procedimento), qualifica-se a mesma como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, considera-se estarem reunidas as condições para a sua não sujeição a AAE, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho.

9 - Constituição da equipa técnica

A elaboração e o acompanhamento da revisão do PP-UOPG 6 são da responsabilidade da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Tomar.

A equipa técnica responsável pelo processo de revisão do plano será multidisciplinar, coordenada por um dos seus elementos e deverá ser constituída por técnicos das áreas de Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Urbanismo, Direito, Engenharia Civil, com experiência profissional de pelo menos três anos, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 292/95, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2009 de 3 de julho.

10 - Fases e prazos para a elaboração da proposta de revisão do plano

Prevê-se um prazo global de 2 anos para a elaboração da proposta de revisão do PP-UOPG 6, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Caracterização e diagnóstico; elaboração de relatório de ponderação do período de participação pública preventiva;

2.ª Fase - Elaboração de proposta de plano para apresentação à CCDRLVT;

3.ª Fase - Elaboração de proposta de plano para discussão pública;

4.ª Fase - Elaboração do relatório de ponderação e divulgação dos resultados da discussão pública;

5.ª Fase - Elaboração da versão final do plano para aprovação, publicação e depósito.

E as peças desenhadas:

01 - Ortofotomapa/ Situação existente

02 - Planta de Ordenamento da Cidade de Tomar (PDM em vigor)

03 - Planta de Condicionantes e Servidões/ Restrições de Utilidade Pública (PDM em vigor)

04 - Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo (PDM em revisão)

05 - Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes (Cidade) - (PDM em revisão)

06 - Planta de Ordenamento - Património Arquitetónico (Cidade) - (PDM em revisão)

07 - Planta de Ordenamento - Património Arqueológico (Cidade) - (PDM em revisão)

08 - Planta de Implantação do PP-UOPG 6

09 - Planta da Área de Intervenção da Revisão do PP-UOPG 6

2 - Determinar o prazo de execução da revisão do plano em dois anos, prorrogável por igual período;

3 - Determinar a não sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica, de acordo com o explicitado no relatório de fundamentação apresentado sob a designação"AAE_Fundamentacao.pdf";

4 - Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no artigo 86.º, por remissão do artigo 119.º do referido regime jurídico;

5 - Determinar a abertura de um período de participação pública preventiva, a iniciar no quinto dia útil a contar da data da publicação no Diário da República, com a duração de 15 dias úteis;

6 - Mandar publicar no Diário da República o conteúdo da presente deliberação e publicitar a mesma, bem como a abertura do referido período de participação pública preventiva, no seu sítio da internet, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na comunicação social, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

2 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

614136106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda