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Aviso 15/2024, de 2 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras da trabalhadora Maria João Martins Carreiras Caetano

Texto do documento

Aviso 15/2024

Sumário: Mobilidade interna na modalidade intercarreiras da trabalhadora Maria João Martins Carreiras Caetano.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 05 de setembro de 2023, foi deferida a Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que no âmbito das transferências de competências na área de educação, transitou para o mapa de pessoal deste Município, afeta à Divisão de Ação Socioeducativa e Cultural, Maria João Martins Carreiras Caetano, da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenho das funções na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 07, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

16 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

317142592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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