Aviso (extrato) 25312/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para fiscal da carreira especial de fiscalização.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 13/12/2023, no uso de competência delegada conferida por despacho do presidente da Câmara de 31/08/2023, e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de 15/11/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização.
2 - Descrição das funções:
2.1 - Descrição genérica das funções para a categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização: as constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: "O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas."
2.2 - Descrição específica das funções a concurso: Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização - Efetua todos os procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências do setor; Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
3 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4 - Requisitos especiais de admissão:
a) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade, conforme artigo 3.º Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto;
b) É igualmente exigido que seja comprovada a Idoneidade para o exercício de funções, através da apresentação de certificado de Registo Criminal, conforme alínea c) do artigo 3.º Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto;
c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidatura: A candidatura será apresentada através do envio de email para recrutamento@cm-mira.pt contendo, num único ficheiro em formato pdf, sob pena de exclusão, os seguintes 4 (quatro) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-mira.pt/sites/default/files/formulario_candidatura.pdf); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; fotocópia do certificado de habilitações literárias; Certificado de Registo Criminal.
6 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica do Município de Mira em https://www.cm-mira.pt/node/434.
14 de dezembro de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.
317163385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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