A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 2149/2023, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competência no vice-presidente David Pimental - aditamento ao Despacho n.º DC01/2021, datado de 19 de outubro 2021

Texto do documento

Edital 2149/2023

Sumário: Subdelegação de competência no vice-presidente David Pimental - aditamento ao Despacho DC01/2021, datado de 19 de outubro 2021.

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu despacho de 12 de dezembro de 2023.

Mais faz saber que o presente despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Despacho

Aditamento ao Despacho DC01/2021, de delegação e subdelegação de competências datado de 19 de outubro 2021

Considerando que a Lei 56/2023, de 6 de outubro, aditou ao Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, o artigo 6.º-A, sob a epígrafe "Renovação do registo de estabelecimento de alojamento local", que estipula no seu no n.º 3, o seguinte: "As renovações do registo carecem de deliberação de expressa da câmara municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação e subdelegação, no prazo definido em regulamento municipal, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva na Carta Municipal de Habitação".

Considerando que a delegação de competência acima mencionada, foi efetuada pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, com autorização para subdelegar, aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023.

A utilização do instituto da delegação e da subdelegação de competências de fulcral importância, enquanto instrumento necessário para a promoção da desburocratização, no sentido de assegurar uma tomada de decisões mais célere, eficiente e especializada, decido:

Subdelegar a competência estabelecida no artigo 6.º-A, n.º3, do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, no Vice-Presidente, David Jorge Costa Pimentel.

Que Vice-Presidente deverá dar-me informação detalhada relativamente ao exercício das competências que lhe é subdelegada;

Que o presente despacho constitui um aditamento ao Despacho DC01/2021, de 19 de outubro de 2021.

Autorizar o Vice-Presidente a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

Determino que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2023, e que seja presente na próxima reunião de Câmara para conhecimento, dando-se igualmente conhecimento a todos os serviços.

Nos termos do Código de Procedimento Administrativo n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, o ato de delegação e de subdelegação de competências deverá ser publicado no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional da entidade, no prazo de 30 dias.

317160599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda