Edital 2149/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competência no vice-presidente David Pimental - aditamento ao Despacho DC01/2021, datado de 19 de outubro 2021.
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu despacho de 12 de dezembro de 2023.
Mais faz saber que o presente despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Despacho
Aditamento ao Despacho DC01/2021, de delegação e subdelegação de competências datado de 19 de outubro 2021
Considerando que a Lei 56/2023, de 6 de outubro, aditou ao Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, o artigo 6.º-A, sob a epígrafe "Renovação do registo de estabelecimento de alojamento local", que estipula no seu no n.º 3, o seguinte: "As renovações do registo carecem de deliberação de expressa da câmara municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação e subdelegação, no prazo definido em regulamento municipal, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva na Carta Municipal de Habitação".
Considerando que a delegação de competência acima mencionada, foi efetuada pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, com autorização para subdelegar, aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023.
A utilização do instituto da delegação e da subdelegação de competências de fulcral importância, enquanto instrumento necessário para a promoção da desburocratização, no sentido de assegurar uma tomada de decisões mais célere, eficiente e especializada, decido:
Subdelegar a competência estabelecida no artigo 6.º-A, n.º3, do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, no Vice-Presidente, David Jorge Costa Pimentel.
Que Vice-Presidente deverá dar-me informação detalhada relativamente ao exercício das competências que lhe é subdelegada;
Que o presente despacho constitui um aditamento ao Despacho DC01/2021, de 19 de outubro de 2021.
Autorizar o Vice-Presidente a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.
Determino que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2023, e que seja presente na próxima reunião de Câmara para conhecimento, dando-se igualmente conhecimento a todos os serviços.
Nos termos do Código de Procedimento Administrativo n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, o ato de delegação e de subdelegação de competências deverá ser publicado no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional da entidade, no prazo de 30 dias.
317160599
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597451.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça
Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.
-
2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
-
2023-10-06 - Lei 56/2023 - Assembleia da República
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5597451/edital-2149-2023-de-29-de-dezembro