Despacho 13283/2023
Sumário: Designação dos elementos dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira que podem movimentar as contas bancárias.
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 27. º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, determino, que os elementos dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira que podem movimentar as contas bancárias são os seguintes:
a) Individualmente:
Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Reitor da Universidade da Madeira, ou;
Prof.ª Doutora Custódia Mercês Reis Rodrigues Drumond, Vice-Reitora da Universidade da Madeira;
b) Conjuntamente, com duas das seguintes assinaturas:
Dr. Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira;
Dr.ª Elda Maria Fernandes Andrade, Coordenadora do Gabinete Administrativo e Financeiro;
e Fábio César Fernandes Belo, Assistente Operacional em regime de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico.
12 de dezembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
317152555
Despacho 13283/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: E
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Sumário
Designação dos elementos dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira que podem movimentar as contas bancárias
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Anexos
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